Estudantes analisam abusos em cartões
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sábado, 01 de dezembro de 2007
Caroline Vicentini<br>Reportagem Local 
Nunca o cartão de crédito foi tão utilizado para efetuar transações comerciais. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviço (Abecs), os consumidores brasileiros possuirão 92 milhões de cartões de crédito em dezembro. O faturamento do dinheiro de plástico já cresceu 20% frente a 2006 - o acumulado de janeiro a novembro já chega a R$161,1 bilhões.
Analisando mais de 30 contratos oferecidos pelas instituições financeiras no mercado brasileiro, sites de institutos de defesa do consumidor e reclamações realizadas junto ao Procon de Londrina, seis estudantes do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL) identificaram cinco recorrentes práticas abusivas cometidas pelas administradoras de cartão de crédito. O estudo - fruto de um projeto de pesquisa realizado durante dois anos sob a coordenação da professora Ana Cláudia Zuin Mattos do Amaral - resultou no livro ''Práticas Abusivas em Cartões de Crédito'', lançado no início de novembro. Além de apontar os abusos praticados pelas empresas, o estudo aponta as medidas a serem tomadas em cada caso, bem como a quem recorrer.
Segundo um dos autores do livro, Dezidério Machado Lima, a prática abusiva líder foi o envio de cartão de crédito não solicitado. As outras quatro mais recorrentes são: imposição ao titular de anuência tácita por novos serviços; estipulação de cláusulas que atenuem a responsabilidade do emissor; vinculação de outras contas do titular para o pagamento do saldo devedor e cobrança de juros e taxas abusivas. ''Todos os abusos foram analisados com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC)'', disse Lima.
De acordo com Lima, o envio ou entrega do cartão ao consumidor, sem qualquer solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço é proibido pelo Código''. A estudante Luciana Furtado complementa que, com base no código, o envio de cartão de crédito sem a anuência do consumidor equipara-se à amostra grátis. ''Portanto, não deveria ser cobrada anuidade, uma vez que inexiste a obrigação'', argumenta.
Outra prática não aceita pelo CDC, é a anuência do titular por novos serviços. Segundo Willian Oguido Ogama, o artigo 6º que inicia o Capítulo III do CDC determina que a informação repassada ao consumidor deve ser clara e adequada, para que ele possa aceitar ou não o contrato. ''Contudo, constata-se na prática cláusulas que estipulam que o limite de crédito poderá ser aumentado sem o aviso da administradora'', afirma.
As cláusulas que atenuam a responsabilidade do emissor é outra prática abusiva cometida pelas administradoras. Elas contrariam os princípios da boa-fé, atenuando ou até eximindo sua responsabilidade por qualquer dano sofrido pelo titular. É o caso da isenção de responsabilidade em caso de furto, roubo, extravio, perda e compras realizadas por terceiros. Já a vinculação de outras contas do titular para o pagamento do saldo devedor fere, conforme Sharline Campos Duarte de Melo, o sigilo bancário e a privacidade do consumidor, garantida constitucional.
Sobre a cobrança de juros e taxas abusivas, os estudantes ressaltam que os juros por saldo não pago e atraso são cobrados de forma composta (juros sobre juros), fazendo com que a dívida se multiplique num curto espaço de tempo. O Código Civil não permite a cobrança de juros capitalizados mês a mês, sendo que tais juros podem ser cobrados apenas anualmente. ''Esses contratos de adesão são um marketing que funciona. Poucos são os consumidores bem informados. Para as administradoras, que lucram milhões, ainda é vantajoso indenizar uma ou outra pessoa que conhece os seus direitos'', finaliza Lima.
Serviço: o livro está sendo vendido nas Livrarias Porto do Catuaí Shopping a R$ 15,00 ou pelo site www.asabeca.com.br


