Estudante pode reaver dinheiro da matrícula
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2002
Agência Folha 
São Paulo A situação é comum nesta época do ano. Como a maioria das faculdades particulares faz o vestibular e encerra as matrículas antes do resultado das faculdades públicas, os vestibulandos, na ânsia de garantir um vaga, a cada resultado pagam uma matrícula. Encerrada a divulgação de todas as listas, uma só faculdade é escolhida e a dúvida surge: posso pedir a devolução do dinheiro gasto com as demais matrículas?
Segundo órgãos de defesa do consumidor, o vestibulando tem direito a receber de volta o valor pago pela matrícula pelo menos a maior parte caso ele solicite a restituição antes do início do ano letivo.
Segundo Marcos Diegues, coordenador de atendimento do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), esse direito está previsto na lei que estabelece o cálculo da anuidade de todas as instituições de ensino. Entendemos que essa restituição poderá ser inferior a 100% caso, no contrato firmado com a instituição, isso esteja explicitado. Mesmo assim, a faculdade não poderá reter mais do que 20% do valor da matrícula.
Caso o aluno se sinta injustiçado, segundo Diegues, o estudante pode registrar queixa em algum órgão de defesa do consumidor ou entrar com uma ação em um tribunal de pequenas causas.
Sonia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), também afirma que o estudante tem direito a receber de volta o valor da matrícula caso faça o pedido antes do início das aulas. Não houve ainda a efetiva prestação do serviço. Além do mais, a faculdade poderá oferecer a vaga a outro estudante.
No caso das escolas de primeiro e segundo graus, os pais também têm direito a receber de volta a taxa referente à reserva de vaga caso comuniquem no prazo determinado no contrato a desistência.


