Quais os meus direitos caso eu esteja com as mensalidades da minha escola/faculdade em atraso?

Problemas financeiros podem surgir a qualquer momento, e, para quem estuda em uma escola ou faculdade particular, os pagamentos das mensalidades são umas das dívidas/obrigações que são afetadas, ou seja, que infelizmente deixam de ser pagas.

Diante deste quadro de inadimplência, surgem algumas dúvidas sobre quais os direitos que os alunos têm neste tipo de situação.

Pode a escola me impedir de concluir o ano letivo? Negar a entrega do meu diploma de conclusão de curso, ou negar a entrega da minha documentação para que eu possa fazer a matrícula em outra escola, ou me impedir de assistir as aulas do período ou do ano letivo?

Diante disto, segue abaixo algumas considerações sobre o problema em questão.

O aluno de qualquer escola/faculdade particular é qualificado como CONSUMIDOR nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O contrato de prestação de serviços educacionais tem que obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação existente entre a instituição de ensino e o aluno se enquadra como uma relação de consumo, onde o estabelecimento de ensino figura como fornecedor de serviço e o aluno, que utiliza o serviço ofertado como destinatário final, como consumidor.

Ainda, o aluno tem ainda a seu favor (além do Código de Defesa do Consumidor) a Lei nº 9.870/1999 que trata da questão dos valores das mensalidades escolares, e outras situações referentes à relação aluno/escola.

Ou seja, o aluno (inadimplente) pode buscar socorro no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.970/1999, para evitar abusos por parte da instituição de ensino.

Dito isto, temos que a instituição de ensino, caso o aluno esteja inadimplente NÃO PODE proibir o aluno de fazer as provas

escolares, bem como não pode reter documentos escolares deste aluno, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas (como por exemplo, impedir o aluno de assistir as aulas do período/ano letivo).

Ainda, o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo.

Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão fornecer, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência.

A escola/faculdade PODERÁ se negar em RENOVAR a matrícula de alunos inadimplentes.

Mas, e no caso do aluno inadimplente pedir para ser desligado da escola/faculdade que ele está devendo, no meio do ano/período? Esse aluno vai ficar sem estudar? Irá perder esse ano letivo, sendo obrigado a recomeçar este ano desde o início?

Se o aluno estiver cursando ensino fundamental e médio, ele tem garantida sua vaga em estabelecimentos públicos, no caso de estar cursando faculdade (que o ingresso depende da realização de vestibular) este aluno terá que fazer as provas do vestibular para poder ingressar em curso superior público.

Ou seja, o aluno, mesmo estando inadimplente, não poderá vir a ser prejudicado como nos exemplos citados, e, por outro lado, a instituição de ensino, também não poderá vir a ser prejudicada, tendo que se utilizar dos meios legais para cobrar (de maneira devida/correta) esses alunos inadimplentes.

E, sempre que esse aluno (e mesmo instituição de ensino) se sentir prejudicado, o melhor conselho a ser dado é que procure um advogado de sua confiança (e de preferência que atue na área do direito do consumidor).

Alex Caetano dos Reis, advogado

A opinião do colunista não reflete, necessariamente a da Folha de Londrina