Os estivadores, trabalhadores que operam no Porto de Paranaguá, poderão ter um Plano de Demissão Voluntária (PDV). A medida foi discutida ontem entre trabalhadores e operadores portuários com a presença do ministro Gelson de Azevedo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como intermediador. O PDV é a alternativa encontrada pelas partes para reduzir o contingente de mão-de-obra no Porto de Paranaguá, avaliado hoje em 3,5 mil homens.
Se o PDV for atrativo, o Sindicato dos Estivadores estima que pelo menos 50% dos trabalhadores que estão aposentados, ou com idade para se aposentar, irão aderir. O presidente do sindicato, Ubirajara Maristani, disse que o PDV já é consenso entre os estivadores e os operadores portuários. ‘‘Mas desde que seja acompanhado de medidas de apoio para evitar um problema social’’, ressalvou.
Do contingente de mão-de-obra que presta serviço no porto hoje, pelo menos 1,7 mil pessoas ficarão sem emprego. ‘‘O sistema portuário de Paranaguá depende no máximo de 1,8 mil estivadores’’, concordou Maristani.
Entre as medidas de caráter social está a adoção de um programa de recolocação de emprego, acompanhamento psicológico e abertura de linhas de crédito direcionadas para a abertura de um negócio próprio. O representante do sindicato dos trabalhadores do porto (estivadores, conferentes, arrumadores, vigias) já admite a redução no número de empregados. Segundo o sindicalista, Antonio Carlos Bonzato, a modernização dos portos e a instalação de equipamentos automatizados reduziu muito a absorção de mão-de-obra.
Segundo Maristani, o ministro do TST ficou muito preocupado com a contratação de mão-de-obra sem registro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), para operar no Porto de Paranaguá. A contratação vem sendo feita pelos operadores portuários. Na reunião de ontem, o ministro disse que todo esse problema poderá ser resolvido com a adoção do PDV, que será bancado pelos operadores portuários, responsáveis pela contratação dos trabalhadores.
O ministro Gelson de Azevedo se comprometeu ainda a rever junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a extinção da aposentadoria especial para os trabalhadores portuários. A aposentadoria especial, que previa o benefício com 25 anos de serviços - por considerá-los perigosos e penosos - pode ser contada somente até 1995.
De lá para cá, o benefício especial só é concedido, mediante apresentação de laudo e atestado médico, que comprove algum problema de saúde em função do trabalho no porto. A contagem de tempo para aposentadoria vem feita com base na lei vigente que exige o trabalho de 35 anos completos para o homem.

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