Estivadores e portuários discutem PDV
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 13 de julho de 2001
Vânia CasadoDe Curitiba 
Os estivadores, trabalhadores que operam no Porto de Paranaguá, poderão ter um Plano de Demissão Voluntária (PDV). A medida foi discutida ontem entre trabalhadores e operadores portuários com a presença do ministro Gelson de Azevedo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como intermediador. O PDV é a alternativa encontrada pelas partes para reduzir o contingente de mão-de-obra no Porto de Paranaguá, avaliado hoje em 3,5 mil homens.
Se o PDV for atrativo, o Sindicato dos Estivadores estima que pelo menos 50% dos trabalhadores que estão aposentados, ou com idade para se aposentar, irão aderir. O presidente do sindicato, Ubirajara Maristani, disse que o PDV já é consenso entre os estivadores e os operadores portuários. Mas desde que seja acompanhado de medidas de apoio para evitar um problema social, ressalvou.
Do contingente de mão-de-obra que presta serviço no porto hoje, pelo menos 1,7 mil pessoas ficarão sem emprego. O sistema portuário de Paranaguá depende no máximo de 1,8 mil estivadores, concordou Maristani.
Entre as medidas de caráter social está a adoção de um programa de recolocação de emprego, acompanhamento psicológico e abertura de linhas de crédito direcionadas para a abertura de um negócio próprio. O representante do sindicato dos trabalhadores do porto (estivadores, conferentes, arrumadores, vigias) já admite a redução no número de empregados. Segundo o sindicalista, Antonio Carlos Bonzato, a modernização dos portos e a instalação de equipamentos automatizados reduziu muito a absorção de mão-de-obra.
Segundo Maristani, o ministro do TST ficou muito preocupado com a contratação de mão-de-obra sem registro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), para operar no Porto de Paranaguá. A contratação vem sendo feita pelos operadores portuários. Na reunião de ontem, o ministro disse que todo esse problema poderá ser resolvido com a adoção do PDV, que será bancado pelos operadores portuários, responsáveis pela contratação dos trabalhadores.
O ministro Gelson de Azevedo se comprometeu ainda a rever junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a extinção da aposentadoria especial para os trabalhadores portuários. A aposentadoria especial, que previa o benefício com 25 anos de serviços - por considerá-los perigosos e penosos - pode ser contada somente até 1995.
De lá para cá, o benefício especial só é concedido, mediante apresentação de laudo e atestado médico, que comprove algum problema de saúde em função do trabalho no porto. A contagem de tempo para aposentadoria vem feita com base na lei vigente que exige o trabalho de 35 anos completos para o homem.


