Estatais querem mais liberdade para operar
PUBLICAÇÃO
sábado, 26 de abril de 1997
Da Redação 
A Associação Brasileira de Concessionárias de Enérgia Elétrica (ABCE) promoveu sexta-feira, em São Paulo, reunião para discutir os entraves burocráticos que estão impedindo as estatais de se unirem a empresas de capital privado, a fim de viabilizar a captação de recursos em melhores condições de mercado. O artigo 37 da Constituição Federal exige autorização legislativa para as concessionárias se associarem a empresas privadas.
O entrave está na natural demora dos trâmites legislativos. O prazo necessário para conseguir a autorização prevista pela Constituição muitas vezes inviabiliza a formação, em tempo hábil, de parcerias entre capitais públicos e privados para participar de licitações, explica o representante da Copel no encontro, Walfrido Victorino Ávila. Além disso - continua -, mesmo que se agilize a autorização elas se tornarão inúteis se a empresa não se classificar nas concorrências. A exigência do Artigo 37 é, na verdade, incompatível com os propósitos de modernização da economia brasileira.
As melhores empresas de energia elétrica brasileiras possuem tecnologia e profissionais altamente especializados, mas não dispõem de recursos para os investimentos de infra-estrutura necessários. A iniciativa privada, porém, possui os recursos e a capacidade empreendedora, além da agilidade determinada pelo mundo moderno - concluiu o encontro.
Um dos melhores exemplos apresentados foi a formação das chamadas SPCs (special purpose companies), empresas privadas formadas especialmente para captar recursos de grandes bancos nacionais ou internacionais a custos menores. Isto é feito geralmente sob a forma de project finance, em que recursos são alocados para projetos específicos cuja garantia são suas receitas futuras.
Para viabilizar esse tipo de investimento, o deputado federal paranaense Renato Johnsson já apresentou proposta de emenda constitucional suprimindo a exigência de autorização do Artigo 37, especificamente a parte final do inciso XX. A supressão desse inciso é fundamental para permitir a agilidade necessária na parceria entre capitais públicos e privados, segundo o deputado.
O inciso XX estabelece que somente por lei poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, e que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias... assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas. A proposta de emenda retira a parte que diz assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
O deputado lembrou que o Congresso Nacional aprovou em 1995 leis que regulamentaram o Artigo 175 da Constituição, sobre concessões e permissões, assegurando a participação de capital privado em setores que até então estavam sob o controle exclusivo do Estado. No entanto, ficou faltando reformular o inciso XX do artigo 37.


