Estados querem reduzir sonegação de impostos
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domingo, 23 de março de 2008
Rosangela Dolis<br> Agência Estado 
São Paulo - A partir da declaração que está sendo entregue este ano vai ficar mais fácil para os Estados identificarem a sonegação do imposto estadual sobre doação em dinheiro, previsto no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), por meio da realização de convênios com a Receita Federal do Brasil que permitem o cruzamento das doações informadas nas declarações de doadores com os recolhimentos do imposto feitos ao Estado.
A Receita Federal fez duas mudanças este ano que facilitam esse cruzamento de dados: criou na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração um código próprio para que doadores informem doações em espécie (número 80) e passou a exigir, além do nome do beneficiário, o CPF.
Até a declaração de 2007, a doação em espécie era informada no item ''Outros''. Com isso, não era possível separar eletronicamente o que era doação em espécie de outras doações. Era necessário ler cada declaração.
Antes, também, o CPF do beneficiário não era um dado obrigatório, o que impedia cruzamento eletrônico sistemático de informação. Agora, sem o CPF, a declaração não pode ser transmitida. ''A informação do CPF do beneficiário facilita o cruzamento de dados'', diz Samir Choaib, do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados.
Foi uma emenda à Constituição em 1993 que autorizou os Estados a instituírem o ITCMD (ou ITD em alguns Estados) sobre quaisquer bens ou direitos. ''Não há como contestar esse imposto'', diz o advogado. ''Ele foi constituído de forma legal.''
Além de tributar, por exemplo, as doações de imóveis, essas leis estaduais alcançam também doações de dinheiro. No caso de imóveis, o pagamento é exigido pelo cartório para a realização da transferência de titularidade, o que dificulta a sonegação. Já as doações em dinheiro podem ser feitas informalmente, ficando o beneficiário (donatário) responsável pelo recolhimento do imposto estadual. Ocorre que doadores e donatários costumam informar esses valores na declaração anual do Imposto de Renda, para justificar variações patrimoniais, mas muitas vezes, até por desconhecimento, os beneficiários não fazem o recolhimento do imposto estadual.
Cada Estado tem legislação específica para a cobrança do tributo. No Estado de São Paulo, por exemplo, onde o imposto passou a valer em 2001, de acordo com a tabela em vigor, está isenta a doação em dinheiro no valor anual entre as mesmas partes de até 2.500 Ufesps (R$ 35.575, em 2007), explica Choaib: ''Um filho pode receber doação do pai até esse limite por ano com isenção e o mesmo filho pode também receber doação da mãe até esse limite por ano com isenção.'' Se o valor entre as mesmas partes superar esse teto, o imposto sobre o valor total doado é calculado com alíquota de 4%.
A doação em dinheiro não precisa ser formalizada em cartório.''As partes podem fazer um instrumento particular, com firma reconhecida e testemunhas'', diz Choaib. Quando a doação é feita em dinheiro, o pagamento do imposto é de responsabilidade do beneficiário.


