Estados poderão pagar menos para União
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terça-feira, 25 de novembro de 2003
James Allen<br> Agência Estado 
Brasília - A redução do pagamento das dívidas das prefeituras e governos dos Estados a, no máximo, 5% da receita corrente líquida mensal foi proposta pelo vice-líder do governo no Senado Ney Suassuna (PMDB-PB), num parecer apresentado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Suassuna reconhece que a medida terá um efeito negativo sobre os resultados financeiros do governo federal, mas propõe que a compensação seja feita com o excedente obtido este ano no superávit primário, de R$ 2,87 bilhões, em vez de investimentos em saneamento, como anunciou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guido Mantega.
''O excedente poderá ser utilizado no reordenamento equilibrado das finanças estaduais e municipais'', afirma o vice-líder do governo no Senado.
A sugestão é feita pouco depois de a Casa ter aprovado a resolução que adiou por 16 meses a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que Estados limitem o endividamento a, no máximo, 200% da receita corrente líquida até 31 de dezembro de 2002.
Atualmente, os governos estaduais têm entre 13% e 20% da arrecadação comprometida com o pagamento das dívidas com a administração federal.
As proposições de Suassuna, baseadas na avaliação do endividamento de dez administrações estaduais e num levantamento feito por uma subcomissão temporária sobre o assunto, são consolidadas num projeto de lei ordinária que determina também a revisão do débito, retirando do cálculo os efeitos da flutuação abrupta do câmbio e da inflação.
Ele defende ainda a adoção da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como
indexador da dívida - atualmente, os contratos dos Poderes Executivos dos Estados com a administração federal adotam o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais influenciado pela variação cambial.
No projeto, Suassuna prevê ainda que a definição de receita corrente líquida exclua as verbas de saúde e educação, uma vez que elas são obrigatórias e não podem ser usadas para o pagamento da dívida.
Como contrapartida pelas mudanças, os devedores deverão vincular a renegociação do débito à participação em planos de investimentos em áreas sociais e de infra-estrutura.


