O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, disse ontem que os governadores não estão obrigados a aplicar em seus Estados a medida provisória que instituiu o racionamento de energia no País. Segundo o ministro, há dois motivos para isso: uma liminar concedida por um juiz de Marília, no interior de São Paulo, suspendendo nacionalmente a norma, e uma decisão do Supremo desobrigando administradores de cumprir uma lei que julgarem inconstitucional.
Por esse motivos, Marco Aurélio considera que governador Itamar Franco (PMDB) está certíssimo ao não aplicar a medida provisória em seu Estado. Além da decisão de Marília, há uma liminar concedida pela Justiça de Minas Gerais, e ainda em vigor, suspendendo pontos da medida provisória.
Apesar de reconhecer o direito de Itamar Franco descumprir a medida provisória, o presidente do Supremo disse que o desejável seria que o governador mineiro encaminhasse uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao STF questionando a legalidade da norma.
Na terça-feira, Marco Aurélio afirmou que as recentes mudanças feitas pelo governo na medida provisória tornaram a norma mais palatável. Outros integrantes do Supremo tiveram opinião semelhante. Mas um ministro do STF afirmou que ainda há alguns pontos duvidosos na medida provisória, como o que estabelece corte de energia como punição para os consumidores que descumprirem as metas estabelecidas. Segundo esse integrante do Supremo, o tribunal terá de decidir preliminarmente se é possível estabelecer sanções por meio de medida provisória.

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