Os governos estaduais estão, desde hoje obrigados a cobrar das companhias telefônicas, retroativamente, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre habilitações de telefones celulares e fixos ocorridas a partir de 1993. O cancelamento do Convênio 74, que impedia a cobrança retroativa, foi formalizado ontem com a publicação, no Diário Oficial da União, do Ato 51 da Comissão Técnica Permanente (Cotepe).
Dessa forma, passaram a valer as regras previstas no Convênio 69, que manda recolher o ICMS sobre todas as habilitações de telefone, fixo e celular, desde 1988. Como, porém, as dívidas tributárias prescrevem em cinco anos, os estados só poderão cobrar os impostos atrasados a partir de 93. (Agência Estado)

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