Os governos estaduais terão de cobrar retroativamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deixou de ser recolhido nas habilitações de telefones fixos e celulares feitas a partir de 1993. O acordo que permitiria anistiar essas dívidas, celebrado há uma semana, só valeria se ratificado pela totalidade dos Estados. Ontem, porém, o governador de Pernambuco, Miguel Arraes, publicou um decreto rejeitando o acordo.
Dessa forma, todos os Estados passam a ser obrigados a cobrar o imposto atrasado, ou estarão incorrendo em crime de responsabilidade, segundo explicou o coordenador da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini. ‘‘Não temos outra alternativa senão cobrar’’, disse. Um assessor jurídico da secretaria de Fazenda de outro Estado informou que o governo que deixar de cobrar o imposto certamente terá problemas com o Tribunal de Contas e com o Ministério Público.
O decreto de Arraes invalidou o Convênio ICMS 74/98, que previa a anistia dos tributos atrasados e determinava a cobrança do imposto nas habilitações feitas a partir do dia 1º de julho. Dessa forma, ficou valendo a legislação anterior, ou seja, o Convênio 69/98, que determina a cobrança do ICMS sobre as habilitações feitas desde 88 - mas que, na prática, será cobrado só a partir de 93, porque dívidas tributárias prescrevem em cinco anos.
No total os Estados têm a recolher cerca de R$ 800 milhões, segundo cálculos da assessoria técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Poucos Estados haviam, até a tarde de ontem, efetivamente tentado receber o imposto. É o caso de Pernambuco, Ceará e Santa Catarina, onde as companhias telefônicas haviam sido autuadas pelo não-recolhimento do ICMS. Por isso, esses três Estados foram os mais reticentes em aprovar o acordo dispensando a cobrança retroativa do imposto sobre as habilitações. Eles queriam ser, de alguma forma, compensados por abrir mão daquelas receitas.
‘‘As secretarias de Fazenda terão de entrar em entendimento com as companhias telefônicas’’ comentou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Carlos Sturzenegger. Ele acha, porém, que não há maneira de manter a anistia às companhias telefônicas. ‘‘Aparentemente, não há o que fazer’’, disse. O procurador avaliou que a decisão de Pernambuco não deverá afetar a privatização da Telebrás. ‘‘A decisão é do Ministério das Comunicações, mas acho que não há razão para adiar o leilão’’, disse.
Ele concorda com a interpretação dos técnicos das secretarias estaduais de Fazenda, de que passa a vigorar o Convênio 69/98 e, por isso, o ICMS será cobrado. ‘‘Imagino que as companhias tentarão resistir’’, comentou. As companhias telefônicas poderão questionar a cobrança do tributo na Justiça, conforme vem sugerindo, há pelo menos duas semanas, o ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros. ‘‘Agora, é pagar ou ir para a Justiça’’, concordou Clóvis.

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