Os Estados estão próximos de fechar um acordo para isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a venda de gás natural para produção de energia elétrica. Se a proposta for aceita por todos os Estados, o gás natural para as termoelétricas ficará totalmente livre de tributos. Recentemente, no pacote tributário, o governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei para eliminar o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o gás natural utilizado na geração de energia.
Representantes dos Estados importadores e produtores de gás natural – Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo – vão continuar em Brasília a discussão de um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As negociações, iniciadas na última sexta-feira, estão sendo mediadas pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, convidado a contribuir para a solução do problema.
Somente o governo do Rio de Janeiro ainda não concordou com a isenção do ICMS para toda a cadeia do gás natural. O representante do Rio de Janeiro nas negociações ficou de submeter a decisão ao governador, Anthony Garotinho (PSB), já que a Constituição Federal não inclui o gás natural entre os combustíveis isentos de ICMS nas operações interestaduais. No entanto, a cobrança do tributo nas operações interestaduais resultará no desinteresse das distribuidoras dos Estados que não são produtores nem importadores em fazer o produto chegar até os consumidores finais.
Como o gás importado da Bolívia, por exemplo, ingressa no País por Mato Grosso do Sul, a Comgás, de São Paulo, não terá como abater o ICMS embutido no preço pago aos importadores. Isso porque hoje o ICMS é cobrado nas operações interestaduais, enquanto nas vendas ocorridas dentro de um mesmo Estado, não. A isenção total do tributo para a produção de energia elétrica eliminaria esse problema, na opinião do secretário da Receita Federal, que está costurando o acordo entre os Estados. A isenção prevista no acordo se limita à utilização do produto para a produção de energia elétrica.

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