O governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (9).

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19.
O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. | Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN

O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos.

“Buscamos apoiar aqueles setores que foram mais afetados pela pandemia e aqueles microempreendedores que mais necessitam de capital de giro. É um novo apoio criado pelo governo do Estado para que a economia do Paraná, que já dá bons sinais de recuperação, volte a crescer dentro de uma normalidade”, explicou Ratinho Junior.

“Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, acrescentou o governador.

De acordo com a assessoria da Secretaria da Fazenda, as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional pagam o Imposto de Renda de forma conjunta por meio do PGDAS-D, que tem por base a Receita Bruta. "O auxílio emergencial não é considerado Receita Bruta nos termos do § 1o do art. 3o da LC no 123/2006. Portanto, não haverá incidência de Imposto de Renda. Já para MEI, também não, pois o benefício é destinado à pessoa jurídica e, portanto, não é necessária a declaração na IRPF."

O auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores com sede no Paraná e quem já recebe algum tipo de benefício do governo federal também pode ser contemplado por esse auxílio, porque esse é um benefício para a pessoa jurídica, não para física. A assessoria da pasta diz que tanto em microempresas como em microempreendedores foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas. "Acreditamos que o auxílio terá grande procura pelas cidades mais populosas do Paraná (Curitiba; Londrina; Maringá; Ponta Grossa; Cascavel; São José dos Pinhais; Foz do Iguaçu; Colombo)."

VALOR IRRISÓRIO

"O valor é irrisório, muito pequeno. Hoje, com a pandemia, a situação está vexatória, porque a gente não consegue trabalhar ou tem que fechar às 9 horas da noite. Se a gente não pode trabalhar fica muito difícil para nós. Sem poder produzir ficamos sem poder contratar funcionários", afirmou Alzir Bocchi, presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Londrina e Região, que tem mais de 3.500 associados. "Só de água e esgoto o empresário gasta muito mais do que isso por mês, então, é um auxílio meio estranho. É pouco dinheiro para muita balela do governo", declarou.

Fábio Aguayo, presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas), ressaltou que muitos colegas tacharam a ajuda de mixaria, que não ajuda nada, mas tem muita gente que vai buscar porque mesmo de fato está precisando. "Eu, por exemplo, tenho uma microempresa cadastrada no Simples. Para a nossa categoria, que está aí há 15 meses sem poder funcionar, é muito tempo e não tem nada para que possa ajudar de alguma forma. Então, já havíamos feito uma consulta ao governador sobre essa possibilidade de prorrogação desse decreto, para ter mais parcelas, porque estamos entendendo que até outubro essa vacinação não vai terminar e nossa atividade não será liberada tão cedo", destacou.

"Isso vai ajudar pelo menos para pagar a conta de água, de luz, de internet ou alguma coisa assim. Eu preciso desse mecanismo da internet e de ter uma luz para poder produzir alguma coisa", destacou. "Para quem não tinha nada já é alguma coisa, mas eu acredito que o governo pode avançar mais, como dar a isenção de alguns tributos como o IPVA como foi feito no Ceará e em outros estados. Mas aí tem que ver também o caixa do Estado", destacou.

O presidente da Abrabar também quer fazer com o governo uma cartilha de orientação para o microempresário ter acesso a esse dinheiro. "Tiramos uma lição dos outros auxílios pois muita gente que não precisava teve acesso e tirou a oportunidade de outras pessoas que precisavam. Eu pedi para usar a TV Educativa para a gente fazer isso de uma forma bem didática", projetou.

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19.
O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. | Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN

O diretor financeiro da ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Rodolfo Zanluchi, afirma que esse auxílio é positivo se for considerada a soma de ações de outros movimentos neste mesmo sentido. "Para quem concede, é um valor considerável, mas para quem recebe esse benefício , mil reais dividido em quatro parcelas de 250 reais é um valor pouco significativo no contexto empresarial. Mas entendemos que todo auxílio oferecido pelo governo, e nesse caso é pela esfera estadual, pode ajudar um empresário que está sem faturamento algum e fazer uma diferença. E como ele também não tem uma restrição de uso, ou seja, ele cai líquido ali na conta do empresário, nós imaginamos que é bem-vindo", declarou o diretor da Acil.

Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br - que será aberto para consulta nesta quinta-feira (10). (Com informações da Agência Estadual de Notícias)

DOCUMENTOS

Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Será necessário fornecer também uma senha alfanumérica após o recebimento da mensagem de confirmação no endereço de e-mail informado. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para a realização do cadastro.

Também será disponibilizado um aplicativo, o "Auxílio Emergencial PR", destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nas lojas virtuais nos próximos dias.

PAGAMENTO

O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário.

O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

Os beneficiários poderão transferir o auxílio no prazo máximo de 60 dias a partir da disponibilização da última parcela do crédito financeiro no portal. Após esse período, sem movimentação, o crédito será expirado.

VEJA QUEM TEM DIREITO

Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

Receba nossas notícias direto no seu celular, envie, também, suas fotos para a seção 'A cidade fala'. Adicione o WhatsApp da FOLHA por meio do número (43) 99869-0068 ou pelo link wa.me/message/6WMTNSJARGMLL1