O Paraná ofereceu 48,29% do capital votante da Copel como garantia de pagamento de títulos públicos emitidos pelos Estados de Pernambuco, Santa Catarina e Alagoas e pelos municípios de Osasco e Guarulhos. Em dezembro de 1998, o valor total atualizado da operação de compra desses papéis que não foram honrados era de R$ 415,5 milhões. O governo do Paraná tinha se comprometido a adquirir do Banestado esses títulos como contrapartida no contrato de saneamento do banco, que seria vendido.
A ação que pede o depósito do dinheiro devido pelo governo do Estado ao Banco Itaú (comprador do Banestado) foi ajuizada pelo Ministério Público federal e estadual. Depois que a Justiça concedeu liminar favorecendo o Estado, o Banco Itaú entrou com recurso, requerendo a suspensão da decisão. O entendimento da desembargadora federal é de que não há ilegalidade no procedimento de pagar a quantia devida, lembrando que o negócio foi autorizado pela Assembléia Legislativa por meio da lei nº 12.602/99, ainda em vigor.
Na sentença, a desembargadora salientou que não encontrou irregularidade que justificasse a manutenção da liminar. E destacou que a questão da privatização de estatais ''é da estrita competência do Poder Executivo, que tem como principal atribuição indicar os rumos da economia do País''. A desembargadora acrescentou que não cabe ao Judiciário a tarefa de conduzir as políticas econômicas, financeiras, sociais ou da conveniência e oportunidades dos atos administrativos, mas sim o exame da legalidade. (V.C.)

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