SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O estado de São Paulo começou, neste mês, a descontar a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$ 1.045).

Antes, só tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS (R$ 6.101,06). Com o decreto 65.021 do governo estadual, no entanto, o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06.

O dispositivo, aprovado com a reforma da Previdência estadual, permite que a cobrança seja feita em caso de declaração de déficit atuarial do estado.

A SPPrev (São Paulo Previdência) informa que o novo cálculo incidirá proporcionalmente na folha de pagamento de outubro (referente a setembro).

De 1º a 17 de setembro, será calculado o percentual de 16% apenas sobre o excedente do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício. A partir de novembro (competência outubro), o desconto será integral. (veja simulações abaixo)

PROIBIÇÃO JUDICIAL

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia proibido o novo cálculo de desconto em 15 de setembro, atendendo a uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela deputada estadual professora Bebel (PT), em nome da Apeoesp (sindicato dos professores de SP).

Em 28 de setembro, no entanto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Antônio Malheiros. A Apeoesp diz que está recorrendo da decisão do ministro.

O CPP (Centro do Professorado Paulista) questiona os prazos de aplicação das alíquotas. "O que surpreende é o fato de a referida decisão ter sido publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de setembro, quando já finalizada a folha de pagamento de todos os servidores públicos de São Paulo referente ao mês de setembro deste ano, constando o desconto", diz a entidade.

O CPP diz, ainda, que estuda outras medidas judiciais cabíveis para a cessação dos descontos ou até mesmo a restituição dos valores que teriam sido indevidamente descontados.

Em paralelo, a entidade, em conjunto com outros sindicatos (Afuse, Apase e Apeoesp) ajuizou, em junho, ação coletiva visando coibir os descontos adicionais nos holerites. A ação judicial, segundo o CPP, aguarda decisão do juiz competente.