Curitiba - A 17ª Vara Cível de Curitiba determinou que os estacionamentos da Capital que realizarem cobrança irregular sejam multados em R$ 1 mil. Esta sanção será aplicada para os estabelecimentos que descumprirem a determinação de cobrança proporcional pelo tempo de permanência dos veículos. A decisão em caráter de liminar é resultado de uma ação do Ministério Público (MP-PR) e do Procon-PR contra o Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná (Sindepark).
O MP defendia na ação que alguns estacionamentos estavam descumprindo a Lei Estadual 16.785/2011 que regulamenta a cobrança fracionada, prevendo que na primeira hora de estacionamento, a fração de tempo cobrada seja de meia hora. Para as horas subsequentes, o cálculo deverá ser feito de acordo com o tempo de efetiva permanência do veículo.
"O consumidor não pode ser compelido a pagar além do correspondente ao tempo efetivamente utilizado, sob pena de configurar prática abusiva por colocá-lo em desvantagem exagerada", destaca o juiz Austregésilo Trevisan, em trecho da decisão.
A Justiça ainda obriga os estacionamentos a fixarem uma placa de orientação sobre o trâmite na Justiça da discussão sobre a cobrança fracionada. O aviso deve informar que a forma de tarifação está sendo discutida na Justiça e que o comprovante de pagamento deve ser guardado para um possível ressarcimento no futuro.
A reportagem procurou os advogados do Sindepark, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.

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