São Paulo Imagine a cena: após fazer compras em um shopping ou supermercado, o consumidor se dirige até o estacionamento do local e percebe que, durante as compras, o rádio de seu veículo foi furtado. Neste momento, surge uma dúvida: o estabelecimento pode ser considerado responsável pelo furto?
O consumidor pode sim pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o carro estava estacionado. Ao estacionar o veículo no local das compras, o mínimo que a pessoa espera é segurança. A falta dela faz com que o local possa ser responsabilizado pelo furto ocorrido.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a empresa administradora do estacionamento (seja ela terceirizada ou não) é responsável pela reparação do prejuízo caso haja furto no interior do veículo. Mesmo se o estacionamento for gratuito, a empresa é responsável pelo veículo e bens deixados em seu interior.
Se o problema do consumidor for uma batida provocada pelo manobrista ou caso seu carro tenha sido furtado, o local também é responsável pelo ocorrido. Se houver no estabelecimento uma placa informando que a empresa não se responsabiliza por eventual desaparecimento dos bens deixados no carro, o fato pode ser considerado uma cláusula abusiva, de acordo com o artigo 51, I, do CDC: ''Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos''.
Após verificar que houve o furto, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos. É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local.
Caso a resposta da empresa seja negativa, o consumidor deve entrar na Justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados. No caso de estacionamentos terceirizados, a ação pode ser tanto contra o shopping, banco, supermercado etc; como contra a administradora do estacionamento. Há ainda a possibilidade de engressar com uma ação contra as duas empresas.
O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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