Estacionamentos descumprem lei e não oferecem hora fracionada
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sexta-feira, 19 de julho de 2002
Benê Bianchi<BR>Reportagem Local 
Londrina - Um outro serviço que o consumidor costuma pagar mesmo sem usá-lo integralmente é o de estacionamentos. Normalmente, os estabelecimentos cobram pela hora cheia. Alguns, no máximo, têm uma taxa para até 30 minutos. Mas nenhum cumpre a lei municipal, em vigor em Londrina desde julho de 1995, e que determina que a cobrança seja feita por fração de 15 e 30 minutos em estacionamentos particulares.
A mesma lei estabelece que só se pode computar a hora integral se o tempo de permanência ultrapassar 45 minutos. E mais: ''A cada hora completa ou a cada fração de trinta e quinze minutos será concedida uma tolerância de cinco minutos'' - diz a legislação.
Dos estacionamentos procurados pela reportagem da Folha, o único que trabalha mais próximo da lei em vigor é o da Rodoviária. O usuário não paga se permanecer por, no máximo, 15 minutos. Dos 16 aos 30 minutos, a taxa é de R$ 1,20, passando para R$ 1,80 se a permanência for de 31 minutos a uma hora. No estacionamento do Aeroporto, o usuário paga R$ 1,50 se ficar de seis a 30 minutos e é isento de taxa se permanecer até cinco minutos com o veículo no local.
Embora a lei esteja em vigor desde 1995, não há uma efetiva fiscalização do seu cumprimento. O coordenador do Procon-Londrina, Martiniano Tito Valle, informa que muitas reclamações chegam ao órgão e todas têm sido resolvidas em contato com os estabelecimentos envolvidos. Ele orienta os usuários a discutirem seus direitos diretamente com os donos dos estacionamentos e, se não houver acordo, procurar o Procon. E avisa que os estabelecimentos serão fiscalizados tão logo seja assinado acordo com o Procon-Paraná, que irá disponibilizar equipes de fiscais para atuar no município.


