Estacionamentos descumprem lei
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terça-feira, 06 de março de 2007
Erika Zanon<br> Reportagem Local 
Sondagem realizada pelo Ministério Público em Londrina constatou que a lei municipal 6.242/95 - que dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento e prevê a cobrança fracionada - não está sendo cumprida pelos comerciantes. Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, alguns estabelecimentos estão fracionando os preços a cada 15 minutos na primeira hora, quando deveriam cobrar a cada 30 minutos. Sem contar os estabelecimentos que ainda estão trabalhando com a hora cheia.
O cumprimento da lei tem sido exigido pela promotoria desde o final de 2006. Sogaiar adiantou que já notificou comerciantes e órgãos competentes para comparecer a uma reunião, marcada para o dia 20 de março, para tentar solucionar o problema. Caso a lei não seja cumprida, o MP vai pedir uma fiscalização ao Procon e os estabelecimentos poderão ser multados.
Em reunião entre comerciantes, MP e Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Câmara de Vereadores, em dezembro do ano passado, a lei municipal 6.242/95 chegou a sofrer alterações - editadas através da lei 10.152/2007 - pois previa a cobrança fracionada em 15 minutos já na primeira hora, o que não agradava a todos: comerciantes alegavam que teriam que aumentar o valor das tarifas para manter o negócio e os consumidores se sentiam lesados por conta dos reajustes provocados pela aplicação.
''Pude constatar 'in loco' que nada mudou. Percebe-se que os comerciantes estão invalidando uma lei'', lamentou o promotor. Sogaiar decidiu fazer uma sondagem depois de receber diversas reclamações de consumidores - inclusive com comprovantes de pagamento - e após uma entrevista concedida à FOLHA, no início de fevereiro, quando foi questionado sobre o que faria para minimizar a insatisfação do consumidor. ''Depois das alterações, em dezembro, achei que a lei estivesse sendo cumprida, mas fui verificar e constatei o contrário'', afirmou Sogaiar.
O proprietário do estacionamento Estacenter, Luiz Carlos Adati, alegou que ao fracionar a cobrança a cada 15 minutos, na primeira hora, quer beneficiar o consumidor. ''Não estou descumprindo a lei, estou beneficiando o meu cliente que paga somente o tempo que ficou no local. E aquele que está cobrando a hora cheia? É pior ainda'', justificou-se. Adati, que faz parte da Comissão dos proprietários de estacionamento e que esteve presente na última reunião com o MP quando a lei foi alterada, disse que se estiver em Londrina no dia 20 de março, participará da reunião.
Outro integrante da Comissão, Clóvis Werner Sproesser, apontou a mesma justificativa para o descumprimento da lei. ''Por uma questão lógica estou cobrando a cada 15 minutos. Estou embaixo de um banco e a maioria dos meus clientes deixa o carro no estacionamento apenas para poder usar o caixa eletrônico, é bem rápido. Então, não seria justo cobrar 30 minutos'', alegou Sproesser, gerente do estacionamento, Frater Union Park.
Conforme o gerente, nos primeiros 15 minutos o valor cobrado é de R$ 1, passando para R$ 0,50 nos outros períodos de 15 minutos. ''Se cobrasse a cada 30 minutos teria que cobrar R$ 1,50, eu passaria a ganhar em cima da maioria dos meus clientes'', disse o gerente. Segundo ele, na reunião em que a lei 6.242/95 foi modificada, em dezembro passado, nem todos os proprietários de estacionamentos concordaram com a mudança. ''Eu mesmo questionei, não concordo com a mudança'', concluiu.


