Especialistas recomendam ação
Especialistas em direito imobiliário não recomendam aos mutuários a aceitação dos incentivos oferecidos pelos bancos à liquidação antecipada de financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação, regularização ou quitação de contrato de gaveta e renegociação de débitos em atraso. Se quiser reduzir a dívida ao valor de fato devido, afirmam, o mutuário deveria mover uma ação judicial pedindo o recálculo da dívida e da prestação desde o início do contrato.
No SFH, a dívida é corrigida pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a Taxa Referencial (TR), e as prestações, em contratos do Plano de Equivalência Salarial, embutem a variação da TR em 12 meses mais 3% de produtividade, o que costuma ficar acima do aumento salarial obtido pelo mutuário. No entanto, os bancos também já repassaram reajustes mais pesados ao saldo devedor. Em abril de 1990, por exemplo, os saldos devedores foram reajustados em 84,32%, enquanto a poupança foi corrigida em 41,28%.
Por conta disso, o procurador regional da República em Mato Grosso, Roberto Cavalcante, afirma que, mesmo com os descontos oferecidos, os saldos devedores apurados pelos bancos para a quitação continuam superavaliados.
Mesmo nos casos em que a quitação pode ser feita pelo valor mais baixo (pelas prestações), a opção não é conveniente, afirma o advogado Ronaldo Bertaglia, porque os agentes financeiros, no cálculo do total a pagar, não expurgam da prestação atual o juro contratual e a taxa de seguro relativa ao período que falta para o término do contrato. Bertaglia diz, ainda, que, financeiramente, não vale a pena liquidar o contrato de gaveta com cobertura do FCVS. A opção até pode ser uma saída para quem está inseguro como gaveteiro, mas representa prejuízo financeiro para o mutuário.





