Especialistas questionam regras do IR
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quinta-feira, 25 de janeiro de 2007
Erika Zanon<br> Reportagem Local 
Advogados tributaristas e empresários questionam alguns pontos e algumas leis que regem a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IR) e apontam a necessidade de alteração de algumas regras com o objetivo de desonerar o bolso do contribuinte. Eles frisam que o momento é bastante interessante para se pensar em mudanças, pois o governo federal tem sinalizado uma possível reforma tributária. Um dos pontos que deveria ser revisto, na opinião dos especialistas, é o reajuste da tabela do imposto.
Segundo o advogado tributarista e professor universitário Antônio Carlos Lovato, o limite atual de isento de contribuintes que entram na alíquota de 15% ou de 27,5% é baixa. ''Qualquer pessoa que ganha R$ 3 mil de salário paga muito de imposto porque entra nos 27,5%. A princípio é um valor ótimo em termos salariais porque no Brasil poucas pessoas ganham isso. Mas se for analisar todos os tributos que o contribuinte paga, o salário fica bem reduzido'', destacou Lovato.
Para ele, o reajuste da tabela em 4,5%, anunciado pelo governo no final de dezembro e que já está sendo aplicado, melhora o cenário mas não resolve muita coisa. ''O governo reajustou a tabela de acordo com a inflação, é o mínimo que ele tem que fazer. Mas o reajustamento da tabela precisa ser maior'', pontuou Lovato. O advogado também lembrou que o teto para gastos com instrução está baixo e precisa ser revisto.
Outro exemplo de exagero no recolhimento de tributos, conforme especialistas, é o de um funcionário que recebe um salário mensal no qual incide a alíquota de 15%, mas em um único mês recebe uma gratificação do patrão e o salário ultrapassa os R$ 2.625,12 e o faz arcar com um imposto que muitas vezes não vale a gratificação. ''A capacidade contributiva está sendo invadida'', pontuou Lovato.
De acordo com ele, em alguns bônus salariais, como indenização ou ajuda de custo, não é tributado o IR. Porém, em qualquer outra gratificação o funcionário precisa pagar o imposto. Nas considerações do advogado ele aponta que, logicamente, o contribuinte poderá ter esse valor restituído após declarar o IR. Porém, a restituição deveria ser mais rápida e não meses depois do recolhimento como acontece atualmente. ''É preciso urgente a decodificação da tabela e a elevação dos tetos de cobrança do IR, além de agilidade no processo de restituição'', frisou.


