São Paulo - Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, a decisão do STF foi ‘‘equivocada’’. Para ele, as contribuições previdenciárias não podem ser equiparadas a outros tributos.
  ‘‘Contribuição previdenciária não é tributo, mas contribuição social. Logo, deve ter tratamento diferenciado.’’ Ele toma como exemplo as contribuições ao FGTS, cujo prazo de prescrição é de 30 anos.
  Segundo Martinez, a decisão do STF pode levar algumas empresas a não recolher as contribuições dos empregados, ‘‘apostando’’ que não serão fiscalizadas no prazo de cinco anos. Assim, o atraso superior a cinco anos não precisará ser pago em caso de fiscalização.
  Ele diz que o encurtamento do prazo à metade prejudica a Previdência Social. E dá um exemplo: se uma empresa não recolheu as contribuições descontadas do salário de um empregado nos anos de 2001 e 2002, não dá mais para cobrá-las devido à decisão do STF.
  Mas, na hora de pedir a aposentadoria, esse prazo será contado em favor do empregado. O prejuízo: o INSS terá de contar o tempo correspondente às contribuições sem ter recebido os valores devidos.

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