A emenda proíbe a concessão de aposentadorias especiais por categoria profissional. Na prática, essa proibição ratifica critérios que estão em vigor desde abril de 1995 e impede que categorias reivindiquem o benefício. Assim, essa aposentadoria continuará sendo concedida por função, nos casos de atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. O segurado pode receber o benefício após 15, 20 ou 25 anos de serviço, desde que comprove a efetiva e permanente exposição a agentes nocivos à saúde no exercício de sua atividade.

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