Desde a semana passada, o comprador de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Carteira Hipotecária ou outra linha de crédito por meio de qualquer instituição financeira ou entidade pública no Estado de São Paulo está pagando menos para lavrar a escritura do imóvel. Um decreto estadual definiu descontos sobre as custas cartoriais nesses casos. O abatimento é calculado apenas sobre as custas relativas ao valor financiado, e não ao valor do imóvel. Por isso, quanto maior a parcela financiada em relação ao preço do imóvel, maior o desconto, explica Paulo Tupinambá Vampré, diretor do Colégio Notarial do Brasil, seção-SP.
Se o preço total do imóvel vier a ser financiado, por exemplo, o desconto nas custas poderá chegar a 69%; mas, se apenas 70% do preço vier a ser financiado, o abatimento poderá variar de 52,23% a 62,58%, diz Vampré. No caso de um imóvel de R$ 71.370,00, dos quais R$ 49.950,00, ou 70% do preço, serão financiados, o valor da taxa para lavrar a escritura recuou 52,99%, de R$ 1.123,57 para R$ 528,14.
O Decreto nº 42.263, publicado dia 27 no Diário Oficial do Estado, determina a concessão dos descontos para todas as modalidades e valores de financiamento contratados com a Caixa Econômica Federal, bancos privados e entidades dos governos federal, estadual e de municípios do Estado responsáveis por empreendimentos habitacionais, como as Cohabs.
Segundo Jorge Ferreira, presidente do Colégio Notarial, o decreto também elevou o preço da procuração comum, de R$ 6,04 para R$ 15,86, e da procuração ad judicia, de R$ 0,83 para R$ 7,93, e isentou de custas as procurações previdenciárias.

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