Escolha de recolhimento de IR é prorrogado
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de julho de 2005
Vânia Cristino<br>Agência Estado 
Brasília Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 255, que prorroga até o dia 30 de dezembro o prazo para que os participantes de fundos de pensão e os contribuintes da previdência privada aberta escolham entre o sistema progressivo ou regressivo para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre seus benefícios. O prazo tinha terminado na última sexta-feira e agora foi prorrogado.
Em dezembro passado, o governo criou um novo sistema de cálculo do IRPF para estimular as pessoas a manterem sua aplicação por um prazo mais longo. Esse sistema, chamado ''regressivo'', começa tributando os benefícios em 35%, mas a alíquota vai sendo reduzida conforme o prazo em que a aplicação é mantida, podendo ficar em 10%. Foi aberto um prazo para as pessoas que têm aplicação em fundo de pensão decidirem se querem aderir a esse sistema ou se ficam no antigo, ou ''progressivo'' (em que o IR é calculado pela mesma tabela aplicada sobre os salários). Nele, benefícios de até R$ 1.164,00 são isentos e a partir daí há alíquotas de 15% e 27,5%. Essa última incide sobre os rendimentos superiores a R$ 2.326,00.
A prorrogação do prazo já estava prevista em um artigo na Medida Provisória 233, que criava a Superintendência de Previdência Complementar (Previc). Mas como a MP perdeu a validade sem ser votada, a Previc deixou de existir e o prazo de opção voltou a ser 1º de julho, tornou-se necessária a edição de outra MP.


