Os correntistas que sofrerem constrangimentos, ameaças e tiverem seu nome sujo na praça por problemas involuntários, e ignorados, em sua conta corrente podem pleitear na Justiça indenizações por dano moral. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento, por um banco, de R$ 9.000,00 a um casal em razão de constrangimentos provenientes do extravio de folhas de cheque.
Segundo a advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados, Daniella Augusto Montagnolli Thomaz, mesmo que o consumidor tenha extraviado os cheques, é dever do banco, antes de fazer o pagamento pelo referido título, realizar a conferência das assinaturas, a fim de comprovar se o emitente do cheque é, realmente, o correntista. ''Se a negligência de tal ato causar dano ao consumidor, como no caso se verificou, uma vez que o casal teve seus nomes lançados nos serviços de proteção ao crédito, não há dúvida de que o banco deve responder objetivamente por isto'', explica.
O casal alegou que foi surpreendido pela apresentação de três cheques em suas contas correntes, dos quais não tinha conhecimento. Os correntistas tiveram seus nomes incluídos no Serviço de Compras Internacional (SCI), Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e Serasa. Segundo o processo, o casal afirmou que foi ameaçado com o encerramento da conta. As folhas extraviadas faziam parte de um talonário retirado em um caixa 24 horas que o casal nunca havia frequentado.

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