Erro de operadora motiva ação por danos morais
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sábado, 12 de novembro de 2005
Rodrigo Sais<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O advogado curitibano Ricardo Weber decidiu ajuizar uma ação por danos morais contra a Brasil Telecom por uma interrupção indevida no serviço prestado pela empresa no mês passado. Segundo Ricardo, a Brasil Telecom cancelou erroneamente a linha telefônica de seu escritório de advocacia, o que lhe causou um prejuízo moral junto a seus clientes.
A interrupção do serviço ocorreu no mês passado, quando Ricardo pediu o cancelamento de uma linha telefônica em Maringá. A Brasil Telecom, entretanto, acabou cancelando por engano a linha do escritório em Curitiba. Durante cinco dias, o escritório de Ricardo e seu irmão Guilherme ficou sem receber ligações. Os clientes que tentavam entrar em contato com o escritório recebiam uma mensagem informando que o número de telefone do escritório havia mudado e não era divulgado a pedido do assinante.
''No ramo da advocacia, credibilidade é tudo. Temos mais de 8 mil clientes, então dá para ter uma idéia do transtorno que esse cancelamento da linha nos causou. As pessoas ligavam e ao ouvir a mensagem pensavam que ou estávamos tentando fugir de credores ou estávamos sendo ameaçados, o que traz uma imagem pésssima para um profissional da nossa área'', afirmou Ricardo.
Segundo Ricardo, mesmo quando o serviço foi retomado, a Brasil Telecom restabeleceu apenas uma linha das três que atendem ao escritório pelo mesmo número. ''Os clientes ligavam e recebiam sempre o sinal de ocupado. Fica até difícil saber o prejuízo que tivemos no perído'', comentou Ricardo.
Os advogados decidiram ajuizar a ação diretamente na Justiça Estadual, sem recorrer ao Procon. ''O Procon é um órgão administrativo, que não tem poderes para exigir o ressarcimento. Decidimos recorrer diretamente à Justiça. Pelo que tenho pesquisado, é uma ação inédita neste sentido. Mas nosso direito ao ressarcimento é evidente, uma vez que a própria Brasil Telecom reconheceu que eles cometeram um erro no cancelamento'', destacou Ricardo.
A Brasil Telecom informou ontem através de sua assessoria que a política da empresa de ressarcimento por serviço interrompido é baseado no valor da assinatura básica cobrada do cliente. No caso de uma assinatura básica no valor de R$39,71, por exemplo, em que o consumidor fique três dias sem receber ligações (10% do mês) o valor do ressarcimento pago pela empresa seria de R$ 3,97.


