ERRATA
Encol Diferentemente do que foi publicado ontem, na matéria sobre a crise da Encol, na página 2 da Folha Economia, o advogado Cristovão Colombo dos Reis Miller disse que ‘‘os cartórios são obrigados a registrar todos os Contratos de Compra e Venda em mãos de clientes da Encol, independendentemente de o imóvel estar na planta, em construção ou concluído’’. Segundo ele, a Lei 4.591, artigo 35, parágrafo 4, confere o direito de registro a todos os compradores que possuem o Contrato de Compra e Venda. Portanto, a lei se aplica a todos os compradores e não apenas àqueles que já habitam os imóveis. Se o cartório se recusar a registrar esse contrato, pode ser acionado através da lei 4.591, específica para resolver problemas de regularização de propriedade.
Segundo Cristovão Colombo Miller, o Contrato de Compra e Venda registrado tem valor, sim. ‘‘Se o registro existe, ninguém pode dizer que o contrato não é válido. Esse contrato prova que o imóvel foi comprado, os compradores têm direitos e podem brigar por eles na Justiça’’.

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