Envio de cartão sem pedido do consumidor é prática abusiva
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domingo, 24 de junho de 2007
Simone Cunha<br> Folhapress 
São Paulo - O consumidor que recebe um cartão de crédito sem ter solicitado pode usá-lo sem pagar anuidade, mesmo que o banco cobre por ela. É o que diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera essa uma prática abusiva.
''A proibição ocorre para minimizar o impacto para o consumidor que, se não pediu o produto, provavelmente não pensou sobre os gastos que ele trará'', diz a supervisora institucional da Pro Teste, Ana Luísa Ariolli.
De acordo com o parágrafo único do artigo 39, o cliente pode considerar o produto uma amostra grátis, não sendo obrigado a pagar anuidade ou qualquer taxa cobrada pelo banco.
Enquete realizada no site do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que 86,2% dos clientes já receberam cartões de crédito de seus bancos sem pedi-los. ''O código trata claramente o envio como abusivo, mas continua havendo divergências'', diz o presidente do Brasilcon, Leonardo Roscoe Bessa.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível denunciar as empresas e pedir que sejam multadas, sem necessidade de entrar na Justiça. Foi o que aconteceu com dois bancos, que foram multados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A entidade recebe as reclamações de outros órgãos e tem o poder de multar empresas por infringir a legislação.
No dia 4 deste mês, o Unicard Banco Múltiplo, vinculado ao Unibanco, foi multado em R$ 709 mil por enviar cartão sem solicitação. O banco já tinha sido multado anteriormente, em R$ 532 mil. No dia 15, o HSBC teve de pagar R$ 523 mil pelo mesmo motivo.
Para denunciar o envio de cartão sem solicitação, a técnica do Procon-SP Renata Reis diz que o cliente deve levar a carta e o cartão recebidos pelo correio. Além disso, é importante apresentar o problema diretamente ao banco ou pedir o cancelamento e guardar os protocolos. ''As empresas alegam que o cliente pediu o cartão; por isso, reclamar por escrito e anotar os protocolos de atendimento telefônico ajudam no processo'', orienta Reis.
Entre janeiro e março, o Procon-SP recebeu 57 reclamações por envio de cartões sem que os clientes tenham pedido. Elas representam 6,68% do total de 853 queixas contra os bancos, mas são só parte do problema, já que a entidade encampa como reclamações os casos que não resolvidos amigavelmente.
Como o cliente não é obrigado a pagar pelo produto mesmo que decida usá-lo, Bessa diz que, além da multa, é possível entrar com ação na Justiça pedindo o ressarcimento dos gastos com as taxas - compras ficam por compra do cliente - e indenização por danos morais, caso seja incluído em listas de inadimplentes sem ter dívidas.
Outro lado - Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), as empresas associadas não enviam cartões sem o pedido do cliente. A associação diz, por meio de nota, que seu código de ética prevê ''que o relacionamento das associadas com os clientes deve ser, entre outros, o de entregar produtos e serviços de acordo com a legislação de defesa do consumidor''. A Abecs diz que não tem acesso aos processos de cada operadora, mas as ocorrências devem ser consideradas exceções. O HSBC disse que não daria explicações sobre a multa porque ''o assunto ainda está sujeito a recurso''. O Unibanco foi procurado, mas não respondeu.


