Brasília O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou ontem seis administradoras de cartão de crédito Banco do Brasil, ABN Amro Real, Bradesco, Unicard, Fininvest e Credicard por envio não solicitado do produto a clientes. Cada empresa será obrigada a pagar R$ 532 mil.
Para escapar do pagamento da multa, as empresas de cartões ainda podem recorrer ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, contra a decisão do departamento. O prazo de recurso é de dez dias. O DPDC faz parte da secretaria, que por sua vez é ligada ao Ministério da Justiça.
A reportagem procurou a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) para comentar a decisão do Ministério da Justiça de punir as empresas, mas sua assessoria de imprensa informou que a entidade só irá se pronunciar após avaliar a medida com seus associados.
No final do ano passado, o DPDC abriu 19 processos para investigar denúncias de que as administradoras de cartão de crédito tinham descumprido um acordo assinado, em dezembro de 1998, com o governo federal. Segundo o DPDC, apesar de vários processos terem sido abertos para investigar as condutas das empresas, foi aplicada apenas uma multa para cada uma delas, pois se trata de um único delito descumprimento do termo de ajustamento de conduta. Outras empresas também estão sob investigação da Secretaria de Direito Econômico pelo mesmo motivo, mas ainda não houve definição sobre esses casos.
Em 1998, a Abecs firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério da Justiça assumindo o compromisso em nome das empresas de não enviar cartões de créditos sem a devida solicitação dos consumidores. Em 2004, no entanto, chegaram ao DPDC denúncias de descumprimento do acordo. Com base em reclamações de Procons e do Ministério Público em vários Estados do País, o departamento constatou indícios da prática abusiva e abriu processos para apurar a situação.
Com a decisão divulgada ontem, o TAC foi extinto. Se as empresas processadas reincidirem na prática, poderão ser aplicadas novas multas que podem chegar a R$ 3,19 milhões. A infração está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma ser vedado o envio ou a entrega aos consumidores, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço.
Na época da assinatura do termo de ajustamento havia muitas reclamações de consumidores pelo envio de cartões de crédito sem solicitação prévia. As próprias instituições financeiras e a Abecs reconheceram, na ocasião, que o envio era uma prática abusiva e se propuseram a assinar o documento.
O valor da multa já estava previsto no próprio termo assinado pela entidade que representa o setor. A decisão do DPDC, que foi publicada no ''Diário Oficial'' da União de anteontem, exclui a Abecs do processo.

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