São Paulo - A partir de amanhã, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais, começam a entregar a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. O prazo final de entrega é 30 de setembro.
Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A Receita espera receber 4 milhões de documentos.
Os contribuintes têm três formas para a entrega: pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br), em disquete e em formulários. Pela Internet, a entrega será feita até às 20 horas do dia 30 de setembro.
A entrega em disquete será feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os formulários serão entregues nas agências e nas lojas franqueadas dos correios, ao custo de R$ 2,50.
A declaração em formulário será entregue em duas vias uma será carimbada pela recepção dos correios e devolvida ao contribuinte como recibo de entrega.
A partir de 1º de outubro, a declaração poderá ser transmitida pela Internet ou entregue em disquete ou em formulário somente nas unidades da Receita.
A declaração apresentada após o prazo dá multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou cota; ou R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
O imposto poderá ser pago em até quatro cotas mensais e sucessivas. Nenhuma cota será inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago de uma só vez. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10.

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