Entidades tentam mudar o Supersimples
A gritaria contra a Lei Complementar 123/06, o Supersimples, está se espalhando para todo o Brasil. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-Pr) e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estão programando reuniões em 17 cidades do Paraná para fortalecer a mobilização pela mudança no texto do Supersimples.
O motivo é que, para boa parte das empresas que optarem pelo regime, a carga tributária aumentará. Empresas comerciais, por exemplo, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, pagarão 23,61% a mais de impostos se optarem pelo novo imposto. As que têm um faturamento até R$ 1,2 milhão, vão desembolsar 5,26% a mais de imposto. Já as que faturam até R$ 2,4 mi vão pagar 2,68% a mais.
Mas não são apenas as empresas comerciais que serão penalizadas pela bondade do governo. As empresas industriais com faturamento até R$ 360 mil/ano pagarão 33,33% a mais de imposto. As de locação de bens e imóveis, com o mesmo faturamento, pagarão 22,17% a mais. 90% das empresas que eu atendo no meu escritório de contabilidade serão penalizadas, diz o empresário Nivaldo Lopes, de Londrina.
Além disso, são tantas as exceções, faixas e tabelas que mais confundem do que simplificam. A quantidade de faixas dobrou de 10 para 20; a alíquota máxima do primeiro Simples, de 10% sobre o faturamento, foi para 17,42%; há cinco tabelas de alíquotas e várias opções de enquadramento que dependem da relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto.
São 89 artigos e centenas de parágrafos e alíneas de simples e generalizada confusão. Um exemplo ilustra as inconsistências do Supersimples: aplica-se a alíquota de 12% para uma indústria com receita bruta anual de R$ 2,4 milhões (isentando-a da contribuição ao INSS), mas paradoxalmente, exige-se de uma microempresa prestadora de serviços, com poucos funcionários e faturamento de R$ 120 mil, uma alíquota de 15%, acrescida da contribuição ao INSS e do recolhimento do ISS devido, disse o economista Marcos Cintra, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo ao site Tributário.net.
Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr) e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-Pr), Paulo Caetano de Souza, só serão de pagamento, mais os impostos e custos como energia, telefone, aluguel, manutenção e equipamentos, vai perceber que esta empresa não tem como sobreviver, é uma empresa quebrada, afirma Souza.
O bom senso e a experiência recomendam que a tarefa de formulação de um novo sistema tributário simplificado não é tarefa para tecnocratas da Receita, que deveriam ser responsáveis apenas pela sua aplicação. Deveria tratar-se de instrumento de crescimento e não de arrecadação, explica Marcos Cintra.
No último dia 30, em Curitiba, o CRC-Pr e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) promoveram um debate sobre o Supersimples. A intenção foi discutir os pontos positivos e negativos da lei e reunir sugestões de mudança no texto. O que nós queremos é levar essa discussão para todo o Brasil. Não podemos admitir que o texto fique da forma como está. Temos que lutar pela revisão da lei, diz Souza. Segundo ele, da forma como está a lei, o nível de sonegação deve subir, o que, conforme Souza, seria uma catástrofe.
Fonte -Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)





