São Paulo - Representantes de financeiras, companhias abertas e comércio receberam de maneira positiva a proposta do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, de permitir aos bancos o desconto em folha das parcelas de empréstimos às pessoas físicas. O ministro da Fazenda, Antônio Palocci, já declarou que marcará uma reunião com instituições financeiras na próxima semana para discutir a proposta apresentada pela CUT.
O vice-presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), José Arthur Lemos de Assunção, diz que o débito em conta já é praticado principalmente em empresas públicas e que os juros caem pela metade. Segundo Assunção, os juros para o crédito pessoal nas lojas são, em média, de 10% ao mês e para os funcionários públicos com desconto em folha de pagamento, de 4,5% ao mês.
O presidente da Acrefi, Ricardo Malcon, observa que o desconto em folha traz para as financeiras a vantagem de poder localizar facilmente o tomador de crédito. Nesse contexto, a inadimplência é bem menor e possibilita a prática de juros menores.
O presidente da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), Alfried Plöger, informa que algumas grandes empresas fazem convênio com bancos e financeiras para desconto em folha de pagamentos, mas observa que esses empréstimos são de curto prazo, pois não se pode garantir a empregabilidade no setor privado a longo prazo.
O diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, lembra que o desconto em folha de pagamentos já é praticado em algumas organizações, mas não resolve a questão macroeconômica de redução nos ''spreads'' (diferença entre as taxas de juros de captação e empréstimo) para todas as operações do mercado financeiro.
Para o secretário-geral do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino, a proposta da CUT é positiva e deveria abranger não só o crédito pessoal, mas convênios entre bancos e empresas para desconto da quitação do cheque especial na folha de pagamentos.

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