Entidades pedem mudanças na Lei Estadual de Inovação
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segunda-feira, 16 de julho de 2018
Mie Francine Chiba <br>Reportagem Local
Seis anos depois de sua criação, entidades pedem mudanças na Lei Estadual de Inovação (nº 17.314). O anteprojeto de lei com alterações propostas por diversas instituições foi aprovada pela Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa, presidida pelo deputado Tiago Amaral (PSB), e encaminhada à Seti (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior). Caberá à secretaria levar a proposta à Assembleia Legislativa, em forma de projeto de lei.
Apesar de a Lei Estadual de Inovação não ser das mais antigas, Amaral explica que a nova proposta foi adaptada à Lei Federal de Inovação (13.243), criada em 2016. Dois importantes pontos de mudança, na visão do deputado, estão na questão da transferência de tecnologia e na participação societária do Estado em negócios de startups.
A proposta de nova lei deixou mais claro o que é capital intelectual, proporcionando mais segurança jurídica a empresas que utilizam e comercializam tecnologia gerada nas ICTPR (Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado do Paraná), mediante pagamento de royalties. Além disso, incluiu dois parágrafos sendo que, em um deles, responsabiliza dirigentes, criadores ou quaisquer outros servidores, empregados ou prestadores de serviços a repassarem os "conhecimentos e informações necessários à sua efetivação (do contrato de transferência de tecnologia), sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal".
"Não temos claro no Estado do Paraná uma definição de utilização de estrutura tecnológica das universidades para transferência de capital intelectual", opina Amaral. A ideia, segundo ele, é também que os trâmites se tornem mais ágeis com a nova lei. Conforme publicou a FOLHA em reportagem do último dia 3, apenas 3% das patentes depositadas pelas ICTPRs no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) foram licenciadas.
CAPITAL ANJO
A redação da proposta também permite que o Estado tenha participação societária em startups através de capital anjo. O recurso financeiro viria de um fundo voltado à inovação, em modelo semelhante ao do FDU (Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano), que seria capitalizado à medida que as empresas investidas dessem retorno em médio e longo prazos.
Essa é a principal demanda das startups, diz Eduardo Ribeiro Bueno Netto, diretor de Ciência e Tecnologia da Codel (Instituto de Desenvolvimento de Londrina) e membro da comunidade de startups RedFoot. Ele conta que o ecossistema de startups de Londrina se inspirou no caso da aceleradora pública de startups de Belo Horizonte (MG). Para que, em Minas Gerais, o poder público pudesse investir nessas empresas nascentes, foi preciso alterar a lei. "Por causa disso, nos reunimos com o Tiago Amaral e aí chegamos à conclusão que precisávamos atualizar a Lei de Inovação para que o Estado pudesse investir em startups", conta Bueno Netto. A ideia, conforme ele, é que após a mudança na lei estadual também seja possível alterar a lei municipal (12.334/2015).
FUNDO PARA INOVAÇÃO
Adriano Krzyuy, empresário e presidente da Assespro-Paraná, destaca a necessidade de um fundo destinado à inovação. "Em contrapartida, do lado empresarial, há uma preocupação de o poder público criar um ambiente favorável à inovação, aos novos modelos de negócio." Para Krzyuy, a lei precisa também incentivar parcerias entre a iniciativa privada e instituições de ensino para que seja possível "colocar um produto no mercado de maneira mais rápida". "Historicamente, existe uma dificuldade de cooperação entre academia e empresa." Mesmo que a transferência de tecnologia entre academia e empresas já seja apoiada pela atual Lei de Inovação, o presidente da Assespro opina que é preciso fortalecer o ambiente de inovação com a formação de um elo mais forte entre os atores. "É preciso fomentar a inovação para que empresas e academia desenvolvam soluções inovadoras que sejam colocadas de forma rápida no mercado."
Segundo Amaral, a lei estadual proposta é semelhante à federal, com a diferença de criar um Sistema de Parques Tecnológicos específico para o Estado do Paraná, que terá o papel de articulação entre o poder público e empresas privadas nos Parques Tecnológicos estabelecidos no Estado. "A legislação federal teria disposições quase suficientes para implantar no Estado, mas o Estado do Paraná não pode se utilizar de uma lei federal para gerir a relação entre o público e o privado."
O Tecnocentro de Londrina, que receberá recursos na ordem de R$ 3 milhões para a sua construção, estará inserido no Sistema de Parques Tecnológicos, comenta o deputado. O local será um centro de desenvolvimento e inovação em Londrina, que tem como finalidade prover serviços para empresas da região.