Curitiba É preciso ter muito cuidado ao procurar alguma associação que se diz de ''defesa do consumidor''. Muitas entidades criadas nos últimos anos servem apenas como fachadas para advogados e o interesse principal é ganhar dinheiro. Apesar de ajudarem o consumidor a obter valores pagos irregularmente, essas associações atuam ilegalmente e estão sob fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A maioria dessas entidades surgiu no lastro das ações de devolução do empréstimo compulsório da gasolina. Como era uma ação praticamente ganha, muitos clientes procuraram essas associações. Criou-se um verdadeiro ''filão''. Em geral, as entidades cobram 20%, o equivalente aos honorários advocatícios. Mas como estão exercendo atividade de advogado, as entidades estão atuando irregularmente, explica o secretário-geral da Subseção da OAB em Curitiba, Sílvio Vianna.
As associações de defesa de consumidor não podem fazer propaganda com o intuito de captar clientes, informou Vianna. Ele disse que a OAB está investigando supostas irregularidades nesses casos. ''Primeiro vamos ver se essa associação funciona dentro ou em função de um escritório de advocacia. Se a resposta for positiva, a OAB pode suspender essas entidades'', afirmou.
Vianna explica que a Constituição Federal garante o livre exercício da profissão. ''Mas há profissões que são regulamentadas, como a advocacia, e por isso são privativas desses profissionais'', ressaltou. Segundo ele, é muito fácil abrir qualquer tipo de associação, mesmo alguma com o nome de ''defesa do consumidor''.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, João Henrique Vilela da Silveira, dá algumas dicas para a pessoa checar se a associação é idônea antes de pagar qualquer valor. Segundo ele, as associações devem estar registradas em um cartório de Registros de Títulos e Documentos. ''Para que possam atuar na defesa do consumidor, as associações têm que ter no mínimo um ano de existência. Elas podem procurar no cartório o registro ou pedir para que a entidade mostre o documento'', explicou.
Outra maneira de saber se uma associação está realmente interessada na defesa dos direitos do consumidor é checar se ela já entrou com alguma ação civil pública. Esse tipo de processo só pode ser proposto por entidades criadas há mais de um ano e, em caso de vitória na Justiça, permite que um grupo grande de pessoas se beneficie. ''A pessoa pode pedir na associação o número das ações e em que Varas estão correndo os processos, e checar na Justiça se isso é verdade'', orientou Silveira.
Para Silveira, a publicidade com caráter informativo é de grande valia. ''Em princípio, não vejo ilegalidade, mas o consumidor tem que checar a veracidade das informações, ter cuidado. Compete ao consumidor tomar conhecimento disso'', ressaltou o promotor. Segundo ele, o Ministério Público só pode tomar algum tipo de providência contra associações ''de fachada'' se receber alguma denúncia formal.

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