A discussão sobre a forma de aplicacão da Tabela Price nos financiamentos é considerada ‘‘estúpida’’ pelo consultor-jurídico da Associacao Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Carlos Eduardo Duarte Fleury, Segundo ele, não é a Tabela Price, mas sim o contrato firmado pelo mutuário, que define a correção das prestações e do saldo devedor.
O uso da TR como indexador desses contratos também é defendido pelo consultor. ‘‘A TR só passou a corrigir a prestação e a dívida do mutuário porque é o índice de atualização da caderneta de poupança, que repassa os recursos para os financiamentos habitacionais’’. Segundo ele, a adoção de outro indexador provocaria desequilíbrio no contrato.
Fleury afirma, ainda, que os bancos creditaram nas contas de poupança a correção de 84,32%, no Plano Collor, por isso é correto seu repasse ao saldo devedor. ‘‘Apenas o saldo remetido compulsoriamente ao Banco Central foi atualizado pela variação diária do Bônus do Tesouro Nacional’’.
Quanto à ilegalidade apontada na Carteira Hipotecária e nos normativos definidos pelo Conselho Monetario Nacional (CMN) e Banco Central, Fleury afirma que o Decreto-Lei no 2.291/86 atribuiu competência ao CMN para que ele oriente, discipline e controle o SFH.

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