A nova norma de Procedimento Fiscal, que estabelece a obrigatoriedade de compra do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os estabelecimentos comerciais, foi aceita com ressalvas pelas entidades representativas dos empresários de Londrina. A norma 085/97 foi editada na sexta-feira passada pela Receita Estadual em substituição à 079/97. A Coordenação da Receita do Estado aceitou rever a norma para atender à reivindicação dos empresários de Londrina, que ameaçavam entrar com mandado de segurança.
Reunidos ontem na Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), empresários e contadores decidiram enviar à Receita Estadual um documento para manifestar que reconhecem a boa vontade da Receita em reeditar a norma, mas que gostariam que houvesse um avanço maior em relação ao limite de faturamento das lojas para poderem adiar a compra da máquina. A nova norma estipula em R$ 120 mil o faturamento anual dos estabelecimentos para terem postergada a compra do equipamento.
‘‘É muito pouco’’, disse o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina, Igarassu Louzada. Segundo ele, o limite de R$ 120 mil é incoerente com o estipulado pela declaração Simples do Imposto de Renda, que é de R$ 720 mil por ano. ‘‘Não vamos protestar, mas manifestar nossa opinião. Estamos abertos à negociação’’, afirma. Os advogados das entidades esclareceram que a norma continua ilegal ao obrigar a compra de equipamento. ‘‘Nossa disposição é resolver de forma amigável, já que houve boa vontade da Receita. A vinda do diretor da Coordenação da Receita do Estado aqui, na semana passada, foi uma clara demonstração disso’’, afirmou Abílio Medeiros, presidente da Acil.
Mesmo considerando que o valor de faturamento poderia ser maior, as lideranças empresariais admitem que mais de 50% dos estabelecimentos comerciais estão contemplados dentro dos R$ 120 mil.
De acordo com a nova norma, também podem postergar a aquisição do ECF os estabelecimentos que vendem mercadorias que exijam identificação, como veículos, máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e móveis - desde que haja autorização do delegado regional. A norma anterior não estipulava qualquer limite para a exigência do equipamento. Cabia ao delegado analisar todos os casos antes de decidir pela postergação.
Com a nova norma, que entrou em vigor ontem, serão liberados todos os processos que estavam parados na Receita Estadual, desde 8 de outubro, à espera de registro por não ter comprovante de compra do ECF.

mockup