Economia Atualizado em 07/10/2010, 23:00
ENTENDA O ECONOMÊS
Sequestro de bens: Apreensão ou depósito, por ordem judicial, de determinados bens sobre quais pese um litígio. Solucionado o litígio, cessa o sequestro e os bens são entregues a quem de direito. Distingue-se do arresto, que se refere especificamamente aos bens de um devedor.





