Entenda como funciona as regras da telefonia móvel
As novas regras para a telefonia celular aprovadas no ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e em vigor desde quarta-feira. O Idec elaborou tabela para você conhecer e entender o funcionamento das principais novidades.
Dentre elas, destaca-se a que diz respeito ao prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos. De acordo com a nova regra, a inserção de novos créditos revalida o prazo de validade dos créditos anteriores, mesmo que o prazo já tenha expirado.
Mudança importante também diz respeito ao atendimento ao consumidor. A resolução da Anatel prevê a instalação de postos de atendimento pessoal de acordo com o número de habitantes em cada região.
O ponto mais polêmico diz respeito às políticas de fidelização impostas pelas empresas a seus clientes. Nesse caso, a confusão se dá porque há artigos diferentes para regulamentar o prazo mínimo de carência em relação ao plano de minutos adquirido em cada empresa.
O artigo 25 é o que permite ao consumidor alternar o plano sem estar sujeito a cobrança de multa ou períodos mínimos de permanência. Ou seja, pode trocar de plano ou promoção sem ser punido pela operadora.
O problema é que, pelo artigo 40, as operadoras são autorizadas a exigir fidelidade em troca de benefícios concedidos, como desconto na compra do aparelho ou pacotes de minutos mais baratos. Essa obrigação é usada pelas operadoras para impedir que o cliente consiga, por exemplo, um celular grátis de uma empresa e mude em seguida para outra.
Para o Idec, as medidas podem representar um avanço, em especial por adaptar a regulação ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. Mas para que haja melhora significativa neste setor tão problemático é preciso que as novas regras sejam acompanhadas de fiscalização e punição dos abusos por parte da Anatel.
Caso a operadora não cumpra com as novas regras, o Idec elaborou um passo-a-passo para que o consumidor faça valer seus direitos (veja quadro ao lado).





