Os cartões de crédito são uma das formas de pagamento que mais crescem no País nos últimos anos e são sem dúvidas um dos grandes vilões do orçamento, com taxas e encargos que tiram qualquer um do sério. Além disso, muitos usuários desse sistema de crédito ainda se sentem bastante confusos quando se deparam com a fatura do cartão: diversas informações e cálculos nem sempre muito claros. Por sinal, especialistas orientam os consumidores a conhecerem e entenderem a fatura do cartão como forma de se prevenir contra um abuso da operadora e controlar-se para as compras futuras.
Segundo o gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, um extrato de cartão oferece muitas possibilidades e varia conforme o agente financeiro, mas tem que constar basicamente a data de vencimento da fatura, a taxa de anuidade do cartão, o limite de crédito e de saque, a taxa de juro rotativa, taxa de juro por atraso e multa, e, caso tenha feito compras no exterior, também deve estar informado a taxa de câmbio usada para determinar os gastos da fatura.
É interessante ainda, como destaca Diegues, que esteja especificado o saldo da fatura atual e a do mês anterior. Além disso, deve estar separado o saldo eventualmente remanescente que não tenha sido pago - inclusive com a taxa de juros aplicada. ''É preciso entender a fatura para se precaver e se defender de algum problema que porventura venha a ter'', disse o gerente do Idec.
Conforme ele, é importante também que estejam discriminadas todas as compras feitas no mês atual, com o nome do estabelecimento, e explicando se o pagamento foi feito à vista ou parcelado. Neste último caso, deve ser esclarecido a quantidade de parcelas, quantas já foram pagas e quantas faltam.
Outro detalhe fundamental e que o usuário precisa ter conhecimento é em relação ao limite de crédito. O valor precisa estar especificado em algum campo do extrato e, segundo Diegues, deve ser esclarecido para o usuário que as compras parceladas são abatidas desse limite, o qual fica reduzido enquanto as prestações não forem quitadas.
O pagamento mínimo é outro ponto que precisa ficar bem explicado para o consumidor. Este valor é expresso na fatura dos cartões e varia de uma administradora para outra, podendo variar entre 10% e 20%, mas a grande maioria exige um pagamento mínimo de 20%. O que o usuário tem que ter em mente, segundo Diegues é que caso esse valor não seja pago, ele terá que arcar com os encargos do juro rotativo sobre o saldo não pago, mais multa de mora e juros por atraso (veja quadro), que devem sempre estar explícitos na fatura.

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