Endividado? Venha entender a nova lei e como ela pode te ajudar
Tratar de dívidas é difícil e ainda pode ser um tabu, porém é essencial tornar público o debate sobre o tema
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 03 de julho de 2025
Tratar de dívidas é difícil e ainda pode ser um tabu, porém é essencial tornar público o debate sobre o tema
Cíntia Bocchi Sonoda 

Em maio de 2025, o Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas do Brasil, divulgado pelo Serasa, mostrou novo aumento no volume de inadimplentes. Isso significa 77 milhões de brasileiros endividados.
Esse quadro preocupante expõe uma dura realidade do país, a do superendividamento – uma situação em que a pessoa já não tem condições de arcar com as contas básicas (como água, luz, alimentação e moradia) – conhecido como mínimo existencial - e ainda manter em dia o pagamento de outras dívidas contraídas.
Tal situação vai além da falta de organização, e é agravada por juros altos, desemprego, crédito fácil, desinformação, golpes financeiros e promessas de “dinheiro fácil”, impactando a saúde mental, a vida familiar e profissional e evidenciando um problema social com reflexos na dignidade da pessoa humana.
A Lei nº 14.181/2021, que alterou o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor, é conhecida como Lei do Superendividamento e criou mecanismos para ajudar os consumidores (pessoas físicas) nessa situação a renegociar suas dívidas de forma transparente e justa, bem como evitar novos endividamentos, por meio do crédito responsável e da educação financeira.
Entre os mecanismos criados pela nova lei, destacam-se:
1. Repactuação de dívidas com a presença de todos os credores para apresentação de proposta de plano de pagamento com medidas destinadas a facilitar o pagamento das dívidas;
2. Na repactuação, manutenção de um valor mínimo existencial, que possibilite a subsistência do consumidor, para uma vida digna;
3. Combate a práticas abusivas relacionadas à concessão de crédito e vendas a prazo; e
4. Previsão de quais informações devem ser prestadas ao consumidor no momento da oferta, prévia e adequadamente, no fornecimento de crédito e venda parcelada.
Importante ressaltar que essas ferramentas não se aplicam a casos em que as dívidas foram contraídas com a intenção de não cumprir com as obrigações. A Lei do Superendividamento visa trazer equilíbrio às relações de consumo e proteger o consumidor vulnerável para que este se recupere financeiramente e possa ter uma vida econômica salutar.
Assim, são exigidas deste consumidor a boa-fé, o comprometimento com atividades de reeducação financeira e abstenção de condutas que importem no agravamento da sua situação de superendividamento.
Tratar de dívidas é difícil e ainda pode ser um tabu, porém é essencial tornar público o debate sobre o tema, tornando-o humano e transparente. A lei não apaga as dívidas, mas mostra que sair delas é possível.
Recomeçar com o pé no chão, evitando a exclusão social desse devedor, devolvendo-lhe a dignidade e direcionando para uma saúde financeira com o apoio da lei. Isso mais do que nunca precisa ser valorizado.
Cíntia Bocchi Sonoda, advogada, servidora pública e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina


