A Encol está solicitando ao juiz Jonas Modesto da Cruz, da 9ª Vara Cível de Brasília, que se declare impedido para julgar ações envolvendo a empresa. Os advogados da empresa alegam que ele é credor da construtora. Cruz foi quem determinou na semana passada a quebra dos sigilos bancário e telefônica da Encol e de 20 pessoas ligadas à construtora, incluindo o seu sócio majoritário, Pedro Paulo de Souza.
Paulo Viana, advogado da Encol, disse que o juiz comprou um imóvel da Encol ainda em construção e solicitou à empresa que transformasse um dos quartos em suíte e trocasse o piso de carpete por tábua corrida sem custo adicional.
Os pedidos teriam sido feitos por meio de duas cartas endereçadas à empresa e anexadas ao pedido protocolado na última quinta-feira no Fórum de Brasília. Cruz deve responder ao pedido em até dez dias. Viana afirmou ainda que Cruz é credor da empresa. Após um acordo em que a Encol transferiu para os compradores sua fração no imóvel, eles se comprometeram a pagar um pouco mais para concluir a obra.
Esse dinheiro que os compradores vão pagar a mais será restituído pela Encol dentro de até três anos, conforme carta de crédito emitida pela empresa. Procurado pela reportagem, Cruz não quis falar. Sua assessoria informou que só vai se manifestar no processo.

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