Encargos de cartões
Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 Região determinou que as administradoras de cartão de crédito suspendam a cobrança de ''encargos indevidos em casos de atrasos ou inadimplência de suas faturas''. Foram consideradas abusivas cláusulas contratuais que definem uma taxa de garantia, multa superior a 2% do saldo devedor e a ''cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência''. A decisão, conforme nota divulgada pelo MPF, deve ser cumprida por oito empresas, como Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa).





