Desde o último dia 11 de outubro, quando o governo federal anunciou a liberação do empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil, o que se viu foi uma corrida aos bancos. Entre os beneficiários do programa de transferência de renda, uma população mais carente e muitos deles em situação de vulnerabilidade econômica e social, a oferta de dinheiro inesperada soou como um alívio e uma via rápida para a solução das necessidades mais urgentes. Mesmo sem a certeza de que o pagamento do auxílio no valor de R$ 600 será mantido a partir de 2023, sem se atentar para a alta taxa de juros e sem um planejamento financeiro para quitar o empréstimo, quem teve o pedido aprovado comemora e faz planos para a utilização do recurso.

A trabalhadora autônoma Aline Nataly Pelegrini de Oliveira Sales está desempregada e vive de bicos. Faz “de tudo”. Panfletagem, faxina, trabalha como auxiliar de cozinha, “o que aparecer”. “Só tenho renda quando eu faço uns bicos. Se não aparecer nada, só tenho o auxílio”, contou. Somados, os recursos repassados pelo governo chegam em torno de R$ 800 e ela recebe ainda o vale gás. Quando soube que os empréstimos consignados haviam sido liberados, entrou com o pedido. O primeiro foi negado, ela insistiu e agora aguarda a liberação de R$ 3.313,03 pela Caixa. “Deram 15 dias para eu receber”, disse.

O dinheiro ainda não entrou na conta de Sales, mas já tem destino certo. Reformar a casa, pagar uma parte das dívidas e, com o restante, “comprar umas coisinhas de casa, que estamos precisando”. Em situação de desamparo, o empréstimo foi a luz no fim do túnel que a autônoma esperava. Conforme o contrato enviado pelo banco, que prevê uma taxa de juros de 3,45% ao mês, ela terá de pagar 24 parcelas de R$ 216, o que corresponde a uma dívida de R$ 5.184. A primeira prestação vence em 7 de dezembro.

O desconto é feito na fonte, ou seja, o valor da parcela do empréstimo é debitado diretamente do valor mensal do benefício. No caso de Sales, no lugar dos R$ 625 mensais, durante dois anos ela vai passar a receber R$ 409. Isso se o governo federal mantiver o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil. No orçamento da União para 2023 aprovado pelo Congresso, a previsão é de redução desse valor para cerca de R$ 400. Para elevar a R$ 600, o governo teria de complementar a verba destinada para esse fim, mas o projeto não especifica de onde sairia esse recurso extra. “Não sei como vai ser para pagar. Mas eu moro na favela, estou precisando e como se diz, enquanto eles ficam brigando por poder, o que puderem fazer para nós, nós estamos pegando.”

Economista e professor de Economia da Unopar/Pitágoras, Elcio Cordeiro alerta que contrair uma dívida a uma taxa elevada de juros só é vantajoso para os casos em que há a necessidade de se pagar uma dívida contraída anteriormente com juros maiores e cujo pagamento é urgente. “É uma oportunidade para quem tem que pagar uma dívida, como água e luz, por exemplo, e o serviço está prestes a ser cortado, ou para pagar o crédito rotativo do cartão, substituindo essa dívida pelo consignado do auxílio. Para casos extremos”, orientou.

Do contrário, o empréstimo que a princípio parece vantajoso, principalmente pela facilidade na sua obtenção, pode tornar-se uma armadilha. “Às vezes, as pessoas vão contrair o empréstimo achando que se acabar o auxílio acaba a dívida, mas a dívida continua. Quem pegou o empréstimo vai ter que tirar dinheiro sabe Deus de onde para poder pagar e se não conseguir quitar, vai ter uma dívida razoável”, destacou Cordeiro.

O economista também criticou a taxa de juros praticada pelos bancos nesses casos que, somadas, chegam a 50% ao ano, podendo ultrapassar os 120% em dois anos. “Uma taxa de 3,5% para uma população que já é carente é muito alta. Se fosse 1%, já seria uma taxa mais atrativa e que não iria maltratar tanto a população que necessita desse recurso. Se é uma política pública para auxiliar a população a atravessar uma dificuldade, os juros deveriam ser menores. A inflação está corroendo o poder de compra, os juros estão correndo e (a população menos favorecida) está lutando contra o mercado e contra o sistema financeiro.”

Antes de agir por impulso e contrair o empréstimo, Cordeiro sugeriu pesar a conjuntura econômica atual e avaliar a real necessidade de se contrair uma dívida neste momento. O desconto do valor do consignado diretamente na fonte significa menos dinheiro no bolso e se não for para utilizar o recurso para despesas emergenciais, é melhor não comprometer a renda do auxílio. “Se for para sobrevivência, para alimentação, é até justificável. Mas fazer empréstimo para consumo desnecessário, como comprar um celular, é um tiro no pé. Dá a ideia de que a pessoa tem dinheiro na mão, dá a sensação de poder de compra, mas o recurso vai ser deduzido das parcelas do auxílio e tem mais os juros que vai pagar. Se não for urgente, é melhor repensar.”

MP vê caráter eleitoreiro na concessão de crédito

A concessão do empréstimo consignado atrelado ao Auxílio Brasil em período eleitoral chamou a atenção do MP (Ministério Público), que na semana passada acionou o TCU (Tribunal de Contas da União) para pedir a suspensão da medida.

Na última segunda-feira (24), o Tribunal determinou que as liberações de crédito fossem interrompidas pela Caixa e solicitou esclarecimentos à instituição financeira. À noite, o banco informou que acataria a determinação e anunciou o corte dos empréstimos por um período de 24 horas. Em seu despacho, o ministro do Tribunal Aroldo Cedraz pediu que a Caixa apresente documentos referentes à concessão do empréstimo, como pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas.

Embora para o MP a concessão de crédito pelo governo federal entre o primeiro e o segundo turno das eleições sugira a possibilidade de "desvio de finalidade" e uso "meramente eleitoral" do serviço, o que motivou o órgão a solicitar a suspensão do empréstimo ao TCU, Cedraz entendeu que não cabe ao Tribunal avaliar os efeitos eleitorais da liberação desse dinheiro e se ateve a eventuais irregularidades na gestão dos recursos financeiros pela Caixa. O ministro, no entanto, encaminhou cópia do processo ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A concessão de crédito consignado para quem recebe Auxílio Brasil e BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi viabilizada pela Lei nº 14.431/2022, publicada no Diário Oficial da União no último dia 4 de agosto deste ano. A portaria que estabelece o crédito para esses beneficiários estipula em 24 o número máximo de parcelas e impõe o limite de 3,5% ao mês para a taxa de juros.

O valor das prestações também não pode exceder 40% do valor do benefício, ou seja, no caso dos R$ 600 atuais do Auxílio Brasil, a parcela descontada será de até R$ 240, restando R$ 360 para o beneficiário.

Além da Caixa, outras 11 instituições financeiras foram autorizadas a realizar os empréstimos e cada uma delas pode adotar uma taxa de juros diferente desde que não extrapole o limite de 3,5% ao mês. Esse teto, no entanto, foi considerado abusivo pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) por ultrapassar o percentual praticado para outros tipos de empréstimos consignados, como o concedido a aposentados e pensionistas, entre 1,5% e 2% ao mês.(S.S. com agências)

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