Empresas terão que pagar dívida
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quarta-feira, 25 de abril de 2001
Agência EstadoDe São Paulo 
Furnas Centrais Elétricas e Eletronuclear terão de encontrar uma solução para o pagamento da dívida de R$ 578 milhões com o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). A afirmação é do presidente da Eletrobrás, Cláudio Ávila, que disse que a holding controladora das duas empresas não desembolsará recursos para o pagamento. A dívida vai ser paga pelas duas empresas, disse o executivo, após palestra no Fórum Brasileiro de Energia Elétrica, em São Paulo.
Segundo Ávila, o acordo firmado por seu antecessor na Eletrobrás, Firmino Sampaio, está totalmente descartado e não será utilizado para balizar um novo acordo entre as empresas e os credores. Aquele acordo está afastado porque representa transferência d e recursos por parte da Eletrobrás, justificou.
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mario Abdo, afirmou que a agência está acompanhando de perto as decisões sobre o pagamento da dívida de Furnas junto ao MAE e que o acordo deve ser fechado no próximo mês.
Ávila afirmou também que não aceitará a decisão do Comitê Executivo (Coex) do MAE sobre os excedentes energéticos produzidos pela usina hidrelétrica de Itaipu. Na segunda-feira, o Coex se reuniu e afirmou que toda a energia produzida pela participação brasileira na usina binacional e que não tenha contratos bilaterais de fornecimento pertencem aos cotistas que financiaram a construção de Itaipu, distribuidores de energia.
Entendemos ser uma decisão unilateral e, salvo engano, o Coex já havia sido dissolvido pela Aneel quando tomou essa decisão, afirmou Ávila.
Adiantando que não abrirá mão dessa energia, estimada em 15 milhões de megawatts-hora (MWh), o executivo afirmou que poderá acionar judicialmente o MAE e a Administradora de Serviços do MAE (Asmae) se as faturas dessa energia comercializada no spot não foram emitidas a favor da Eletrobrás.
A Lei 2.905 do deputado José Carlos Aleluia, em tramitação no Congresso Nacional, deixa bem claro que Itaipu é propriedade da Eletrobrás e esse princípio também deve ser aplicado para os excedentes energéticos, enfatizou.


