Brasília - O governo oferecerá um novo parcelamento especial das dívidas tributárias das micro e pequenas empresas, informou ontem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Essa medida está prevista na lei que criou o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples. O objetivo é facilitar o ingresso das empresas no novo sistema, pois uma das condições de acesso é a ausência de débitos tributários com governo federal, estadual e municipal. O Simples Nacional começa a operar em todo o País no dia 1º de julho.
As dívidas poderão ser parceladas em 120 meses, quando o parcelamento normalmente oferecido pela Receita é de 60 meses. A taxa de juro, porém, é salgada: será a taxa Selic, atualmente em 12,5% ao ano. As prestações terão valor mínimo de R$ 100,00. Essas regras também valem para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Rachid não informou o valor total das dívidas a serem parceladas, nem o total de empresas que têm tributos pendentes. Levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, porém, mostra que de um total de 4,9 milhões de empresas inscritas no Simples apenas 1,5 milhão está em dia com a Receita Federal. O número de empresas totalmente em dia poderá ser ainda menor, se forem considerados o ICMS e o ISS.
''O Simples Nacional busca facilitar a vida das empresas'', disse Rachid. Com um único pagamento, calculado sobre a receita bruta, a empresa quitará o ISS, o ICMS e mais seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento à Seguridade Social (Cofins), contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Podem ingressar no Simples Nacional as empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. As alíquotas variam de 4% a 20%, conforme a área de atuação e o faturamento. Na quinta-feira, foram divulgadas as regras de ingresso no Simples Nacional. Empresas que já estão no Simples Federal serão transferidas automaticamente, a menos que tenham dívidas tributárias. Se tiverem, poderão requerer o parcelamento entre os dias 2 e 31 de julho.
Pagando a primeira parcela, ela é admitida. As que não estão no Simples poderão requerer sua inclusão ao longo do mês de julho, retroativamente ao dia 1º. As novas terão de se inscrever no prazo de 10 dias corridos a contar de sua última inscrição (no Fisco federal, estadual ou municipal).
Estados - Essas regras valem para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nas unidades da federação menos desenvolvidas, o limite para enquadramento da empresa no Simples Nacional é mais baixo. Naqueles Estados que respondem por 1% ou menos do Produto Interno Bruto (PIB), o limite é de R$ 1,2 milhão e naqueles que participam entre 1% e 5% do PIB, o limite é de R$ 1,8 milhão.
Assim, em Rondônia, por exemplo, onde o limite é R$ 1,2 milhão, uma empresa que fature R$ 1,5 milhão poderá recolher tributos federais pelo Simples, mas o ICMS e o ISS terão de ser pagos à parte. Também estão nesse grupo os seguintes Estados: Acre, Roraima, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe.
No grupo onde o limite é R$ 1,8 milhão estão: Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.

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