Empresas temem que dano moral vire indústria de ações
O grande número de ações na Justiça do Trabalho sob a alegação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho está preocupando as empresas fornecedoras de mão-de-obra terceirizada. Até o início de 2005 as ações por danos morais por esse motivo eram julgadas na esfera Civil. Porém, em junho daquele ano o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou entendimento anterior e declarou que a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista. A decisão unânime foi tomada durante análise do Conflito negativo de Competência (CC 7204) suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho contra o Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
O número de ações por danos morais tem crescido vertiginosamente nos últimos anos até porque o conceito de dano moral é muito amplo. É um problema que está preocupando muito as empresas. Recentemente houve um caso em que uma empresa deixou de pagar o salário família porque o funcionário não apresentava os documentos necessários, como a carteira de vacinação do beneficiado. E sem este documento a empresa não pode pagar o benefício. Quando o funcionário deixou a empresa ingressou com uma ação trabalhista e incluiu como dano moral a falta deste pagamento, relembra Solange Rabelo, diretora da Alternativa Trabalhos Temporários, de Londrina.
A nossa preocupação é que isto não se torne uma indústria de ações trabalhistas, comenta o presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Ribeiro. Segundo ele antigamente as ações eram por falta de pagamento de horas extras, falta de registro em carteira ou o famoso complemento salarial pago por fora. O problema é que o dano moral é algo subjetivo. Chamar a atenção de um funcionário de uma forma mais dura pode ser considerado dano moral, por exemplo, disse Ribeiro.
Segundo Solange Rabelo, a Justiça do Trabalho pesa mais a mão nas condenações do que a Justiça Comum. O pior é que a Justiça do Trabalho já está determinando o bloqueio da conta corrente da empresa já na primeira instância, podendo atrapalhar ou até inviabilizar a empresa, diz a empresária.
Conforme o advogado Caio Marcelo Rebouças de Biasi, assessor Trabalhista do Sescap-Ldr, o direito do trabalho tem origem nos direitos humanos de segunda geração (direitos sociais). Ele surgiu da necessidade de proteção do trabalhador em razão do advento do capitalismo originário da revolução industrial, que, naquele momento, trouxe condições desumanas de trabalho, caracterizadas por jornadas extensas, ambientes insalubres, exploração do trabalho infantil, entre outros. Para se resguardar desse tipo de ação, as empresas precisam ficar atentas ao ambiente de trabalho e dar condições e equipamentos adequados para que seus funcionários possam trabalhar. Além de oferecer os equipamentos é necessário exigir e controlar a utilização dos EPIs, recomenda Biasi.
Ele sugere também que as empresas desenvolvam Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO- e tenham uma assessoria jurídica preventiva. É uma forma das empresas se resguardarem de futuros problemas legais, comenta Biasi.
Solange Rabelo alerta que as empresas que contratam os terceirizados têm responsabilidade subsidiária e/ou solidária em caso de uma ação judicial. Se a empresa terceirizada não pagou os encargos trabalhistas, por exemplo, a empresa contratante também é responsabilizada. É por isto que é preciso que o empresário, antes de contratar uma terceirizada, faça uma pesquisa para saber a idoneidade dela, se ela cumpre com suas obrigações fiscais e trabalhistas, se está estabelecida há um bom tempo no mercado, alerta Solange.
Para Ribeiro, é preciso que os juizes do trabalho sejam sempre muito cautelosos ao julgar estas ações para que elas não acabem por inviabilizar as empresas. Recentemente um estudante ingressou com uma ação por danos morais contra um supermercado alegando que havia comprado um pacote de amendoim com o prazo de validade vencido e por isto tinha passado mal. O estudante não apresentou a nota da compra e nem mesmo a embalagem do produto e mesmo assim a ação foi aceita. É por isto que pedimos atenção para que as denúncias, na esfera trabalhista, não se transformem em uma industria de ações, alerta Ribeiro.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr).





