Com a sanção da Lei 12.741, que passa a vigorar a partir do dia 10 de junho, todas as empresas brasileiras terão que demonstrar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Para Jaime Junior Silva Cardozo, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Londrina) essa adequação exige um cuidado muito grande por parte dos empresários "Esse é um grande desafio para as empresas tendo em vista o complexo sistema tributário nacional. Os softwares de emissão de notas fiscais têm que estar muito bem atualizados com as exigências da lei, pois deverão ter em seus sistemas os dados de impostos incidentes item por item, serviço por serviço. E será praticamente impossível ao empresário tentar realizar este processo manualmente", explica.
Cardozo cita o caso de um mercado: com a lei 12.741, ao realizar uma compra de R$ 500,00, o consumidor vai pegar o cupom fiscal e terá ideia de quanto pagou pelo serviço e mais quanto de imposto total incide no valor da compra, que pode ser de 35%, 40%, 45% ou até mais. "De posse destes dados, o cidadão terá consciência de quanto se paga de impostos e poderá cobrar melhorias dos serviços que são oferecidos pelo Estado", comenta.
O vice-presidente do Sescap lembra que apesar de outros países já terem lei idêntica, o sistema tributário brasileiro é muito complexo. "A lei remete a uma ‘falsa’ realidade de quanto se paga de imposto. Pois essa mercadoria, antes de chegar ao consumidor final, passou por outros processos de fabricação e de comércio, estágios que também já foram taxados. Isso a lei não contempla ainda", explica.
Uma dificuldade que o empresário enfrentará neste mês que ainda resta para se adaptar é a "falta" de softwares de emissão de documentos fiscais que já estejam preparados para atender as especificidades da lei. Cardozo observa que os empresários ainda estão acomodados neste sentido e as empresas de software ainda buscam uma solução. "Mas ainda temos este mês para a adaptação. Entendo também que o governo deve lançar uma regulamentação sobre o tema, para que tudo fique definitivamente esclarecido, direcionando desta forma as empresas de software".
Outra opção, mas pouco provável para os comércios com uma grande variedade de produtos, será ao invés de divulgar o valor dos impostos nos documentos fiscais, exibi-los por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços oferecidos pelo estabelecimento.
As notas fiscais, a partir de 10 de junho, deverão conter: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
A Lei 12.741 começou ser discutida a partir de mobilizações do movimento de Olho no Imposto, com atuação no estado de São Paulo, que percorreu diversos municípios para divulgar o peso dos impostos sobre o preço dos produtos e serviços consumidos no dia a dia. A mobilização conseguiu angariar 1,5 milhão de assinaturas pedindo a aprovação da lei, o que foi conseguido ao final de 2012.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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