Termina hoje o prazo para a adequação dos contratos sociais de empresas, associações, sociedades e fundações às novas regras do Novo Código Civil. As instituições precisam cumprir exigências como a definição de responsabilidade dos sócios, distribuição de cotas, deliberações mediante reuniões ou assembléias e indicação do administrador da sociedade. O Novo Código passou a vigorar em 2003, mas a legislação concedeu prazo de dois anos - prorrogado novamente -para as empresas se adaptarem.
Segundo informações do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), cerca de 80% das empresas da cidade já estão regularizadas. Conforme o presidente da entidade, José Joaquim Ribeiro, uma das principais mudanças impostas pelo código foi em relação às cotas de sociedade e responsabilidades dos empresários.
Antes do Novo Código, se a empresa tivesse algum problema judicial, raramente a lei alcançava o patrimônio da pessoa física - ou seja - os bens do proprietário da empresa. ''Agora, em caso de ter que indenizar um cliente ou fornecedor, as ações judiciais avaliam primeiro o patrimônio da empresa e, logo em seguida, o da pessoa física'', disse Ribeiro. A medida, de acordo com ele, conferiu mais responsabilidades para os proprietários.
O Novo Código também prevê a responsabilização do administrador, e não apenas do proprietário, por eventuais falhas.

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