As empresas que devem à Previdência Social ganharam um presente de Natal antecipado. Elas poderão parcelar a dívida da parte patronal, até a competência março de 97, em até 96 meses (oito anos) e ainda ter a multa reduzida. O parcelamento foi ampliado por causa da dívida da Encol. Para tentar receber os R$ 120 milhões que a construtora deve ao INSS, o governo
ampliou o prazo de parcelamento para todas as empresas, dos atuais 60 para até 96 meses.
Segundo a medida provisória nº 1.571-6, as empresas terão três opções para quitar a dívida, mesmo que ela já tenha sido incluída em notificação. Se pagarem à vista, a multa terá redução de 80%, desde que o pagamento seja feito até 31 de março de 98.
Se o parcelamento for pedido até o dia 31 de dezembro deste ano, a multa será reduzida em 50%. Se o pedido for feito até 31 de março de 98, a redução será de 30%. Em ambos os casos, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500.
No período de dezembro de 91 a março de 97 as multas variavam de 10% a 60%. A partir de abril de 97, de 4% a 50%.
A partir de 1.o abril de 98 voltam a valer as regras atuais, segundo o
secretário-executivo da Previdência Social, José Cechin. Assim, os
parcelamentos serão de, no máximo, 60 meses.

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