Nos últimos dias a Justiça Federal de Londrina concedeu mandado de segurança contra a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária sobre o faturamento de uma empresa prestadora de serviço da cidade. Segundo o consultor Marcelo Henrique da Silva, da Business Contábil e Jurídico, que presta serviço à empresa beneficiada, existem outras ações do tipo tramitando e que poderão resultar em mandados semelhantes.
‘‘Uma das ilegalidades está no fato de haver retenção sobre o faturamento e a compensação sobre a contribuição da folha. Assim podemos verificar que não existe relação entre as bases de cálculo’’, afirma o consultor.
Segundo ele, o valor retido, salvo raras exceções, é maior que o valor devido sobre a folha de salário. (P.L.)

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